DIREITO & JUSTIÇA

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Empresas de telemarketing são obrigadas a ter prefixo 0303

Da Redação

| Edição de 18 de março de 2022 | Atualizado em 18 de março de 2022

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Em dezembro do ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou ato que obriga empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo a utilizarem obrigatoriamente o código 0303 em suas linhas telefônicas.

Essa definição ocorreu por meio Ato nº 10.413 que criou o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração.

O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor identificar as chamadas de telemarketing e assim decidir se deseja ou não atendê-las.

O prazo para que as empresas se adequassem a essa nova regra venceu no último dia 10 de março, sendo elas obrigadas a partir de então a usar o prefixo 0303 em qualquer contato telefônico realizado para a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, gravadas ou não.

Por ora, a medida é aplicável apenas às empresas que se utilizam dos serviços de telemarketing através de aparelhos de telefonia móvel, sendo que para aquelas que se valem da telefonia fixa para prestar esses serviços o prazo para se adaptarem às novas regras é até o mês de junho.

Essas diretrizes valem apenas para empresas que utilizam desse serviço como telemarketing ativo, ou seja, buscando vender seus produtos ou serviços. Deste modo, empresas de cobrança, assim como instituições de caridade que efetuem contatos solicitando doações, não precisarão utilizar o referido prefixo.

No âmbito do Estado do Paraná, o Procon da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da medida, sem prejuízo da comunicação aos PROCONs dos Municípios onde existir, como é o caso das cidades de Apucarana, Arapongas e Ivaiporã.

Segundo o Secretário Estadual de Justiça, Família e Trabalho, Dr. Ney Leprevost, “essa nova regra protege as pessoas, conforme prevê o Direito do Consumidor, principalmente o direito delas de optaram por atender ou não as ligações das empresas de telemarketing”.

Além dessa obrigatoriedade das empresas utilizarem o prefixo 0303 permitindo que o consumidor tenha ciência que se trata de uma ação de telemarketing, caso o consumidor não queira mais receber ligações no celular ou telefone fixo, poderá bloquear os números das empresas através da Plataforma de bloqueio no site do Procon-PR (https://www.bloqueio.procon.pr.gov.br/bloqueiotelemarketing).

Segundo a Dra. Claudia Silvano, chefe do Procon do Estado do Paraná, “após o bloqueio, passado os 30 dias, se o consumidor continuar recebendo as ligações, ele poderá fazer sua reclamação na Plataforma, relatando a empresa que ligou, o horário do atendimento e o nome do atendente, para que sejam aplicadas as multas previstas no código do consumidor”.

Com certeza, se trata de uma importante medida adotada permitindo que o consumidor tenha ciência que se trata de uma ação de telemarketing e decida se deseja ou não atender aquela ligação, podendo ainda realizar o bloqueio de tais ligações caso assim queira usuários da internet.