A Justiça Eleitoral vem trabalhando bastante no Paraná, após o primeiro turno das eleições ocorrido em 6 de outubro e também no segundo realizado no último dia 27.
Pelo menos dois vencedores na disputa pelas prefeituras de suas cidades já estão impedidos pela Justiça de tomar posse no dia 1º de janeiro, embora ainda com decisões de primeira instância e que, portanto, podem até ser reformadas no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O primeiro caso é o do prefeito reeleito de Morretes, Junior Brindarolli (PSD), cuja candidatura foi cassada pelo juiz Fernando Andriolli Pereira por força de denúncia de seu oponente Ariel Conforto (PL) dando conta que ele concedeu a gratuidade no transporte público da cidade a partir de 1º de abril, véspera da eleição, a um custo mensal de R$ 66 mil ao Município.
Acontece que, de acordo com a sentença, a isenção da passagem infringe a Lei 9.504 de 2017, que impede a distribuição de bens e valores dos cofres públicos em ano eleitoral, a menos que ocorra alguma calamidade pública ou que os recursos tenham sido previstos no orçamsor Diogo (PL), e o atual prefeito, Paulo Vieira Azim (PSD), também são réus na condenação, que tem a mesma origem do caso de Morretes: a implantação do transporte coletivo subsidiado com dinheiro público em pleno ano eleitoral.