O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.947/2025, que Institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil, a ser celebrado anualmente em 10 de abril. Ambas as datas passam a fazer parte do Calendário Oficial do Estado. A norma de 16 de dezembro foi publicada no Diário Oficial n° 12.050.
A lei, de autoria dos deputados Goura (PDT), Ney Leprevost (União) e Alexandre Curi (PSD), foi proposta diante das evidências incontestáveis das emergências climáticas e do aumento sucessivo de eventos meteorológicos extremos, ainda em 2023.
A publicação dessa lei reafirma a prevenção como política pública permanente diante do aumento dos desastres e de seus impactos”, afirmou Goura. “A nova lei vai fortalecer a redução de impactos dos desastres e estrutura ações permanentes de educação e conscientização sobre as emergências climáticas.”
Segundo Goura, ao instituir a Semana Estadual de Prevenção de Desastres e o Dia dos Agentes da Defesa Civil, o Paraná reconhece o trabalho dos profissionais e amplia a capacidade pública de enfrentar emergências, a exemplo dos tornados que atingiram Rio Bonito do Iguaçu, em novembro passado, e São José dos Pinhais, no dia 10 de janeiro deste ano.
O Dia dos Agentes da Defesa Civil é um reconhecimento ao trabalho técnico, permanente e muitas vezes invisível desses profissionais, que atuam na prevenção, na redução de impactos e na resposta às emergências climáticas”, destacou.