POLÍTICA

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MP recorre de sentença que absolveu Junior da Femac

Fernando Klein

| Edição de 31 de outubro de 2024 | Atualizado em 31 de outubro de 2024

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O promotor eleitoral Gustavo Marcel Fernandes Marinho, de Apucarana, apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta quarta-feira (30), contra a decisão do juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, que absolveu o prefeito Junior da Femac (MDB) da denúncia de abuso de poder político na campanha eleitoral. O prefeito era alvo de uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurava uma suposta reunião política realizada nas dependências da Associação Cultural e Esportiva Apucarana (Acea). Em sentença proferida na última segunda-feira (28), o magistrado julgou improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral, que pediu a inelegibilidade do prefeito por 8 anos.

“De início, cumpre destacar que é incontroverso nos autos, consoante reconhecido na sentença, que a reunião com todos servidores públicos comissionados do município (mais de uma centena segundo a estimativa de algumas testemunhas presenciais) realizada na Acea, no dia 21/08/2024, em horário normal de expediente (entre 15h00 e 16h30), não foi de trabalho, mas sim uma reunião política cujo objetivo foi angariar apoio aos candidatos a prefeito e a vice-prefeito indicados pelo apelado”, sustenta o promotor no recurso apresentado ao TRE-PR.

Segundo ele, “a reunião tinha como única finalidade cobrar engajamento na campanha dos candidatos de sua preferência, alertando-os de que perderiam o emprego na eventualidade da gestão não ter seguimento”, o que no seu entender configura abuso de poder político.

No recurso, Gustavo Marinho citou que o caráter político da reunião foi comprovado por testemunhos de comissionados. Por isso, ele voltou a pedir a inelegibilidade do prefeito Junior da Femac por um período de oito anos.

A defesa do prefeito disse que ainda não foi intimada do recurso do MP. Segundo o advogado Denner Octávio de Oliveira Dias, o argumento que será utilizado perante ao TRE-PR é o mesmo acatado pelo juiz em primeira instancia. Ele sustenta que a reunião na Acea não foi política. “A reunião não teve impacto no eleitorado, porque não houve pedido de votos e também não ocorreu distribuição de material de campanha”, disse o defensor. (COLABOROU EDISON COSTA)