POLÍTICA

min de leitura - #

Repasses aos municípios crescem 10% em março e superam R$ 1,2 bi

Da Redação

| Edição de 02 de abril de 2025 | Atualizado em 02 de abril de 2025

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O Governo do Paraná transferiu mais de R$ 1,26 bilhão aos municípios em março. O valor representa um aumento de 10,6% em relação ao mesmo período de 2024, quando os repasses somaram R$ 1,14 bilhão. Os números são da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), que revela ainda que a maior parte desses recursos veio do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de receita do Estado. Foram R$ 846,7 milhões referentes ao tributo, o que representa um total de 67% de tudo o que foi repassado aos municípios.

Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 contribuiu com R$ 401,4 milhões, o Fundo de Exportação adicionou R$ 13,1 milhões, e os royalties do petróleo somaram R$ 864,9 mil.

Entre as regiões que mais receberam repasses no último mês, a Região Metropolitana de Curitiba liderou com R$ 369,6 milhões. Em seguida, a região Oeste aparece com R$ 171,8 milhões, enquanto o Noroeste foi contemplado com R$ 153,8 milhões.

Nos 28 municípios da região, Vale do Ivaí mais Arapongas e Sabáudia, os repasses somam quase R$ 46 milhões no período, um aumento de 8,1% em relação a março de 2024, quando a totalização foi de R$ 42,2 milhões.

Os maiores municípios da região, Apucarana e Arapongas, são os que registram maior volume de repasses. Apucarana, segundo dados da Fazenda, recebeu R$ 9,6 milhões, alta de 8,2%. Em Arapongas, os repasses somaram 11,1 milhões, alta de 12% em relação à março de 2024.

Os recursos são provenientes de transferências constitucionais e fazem parte das receitas públicas correntes. Eles podem ser aplicados pelos municípios em áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e transporte.

As transferências de recursos são feitas de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM), seguindo as normas constitucionais. Esses índices são calculados anualmente, considerando uma série de critérios estabelecidos pelas leis estaduais.