da Eletrobras
O juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, concedeu ontem uma liminar (decisão provisória) para suspender o Artigo 3º da MP (Medida Provisória) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
A ação popular foi aberta na última terça-feira pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas - Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - do Programa Nacional de Desestatização.
Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.
POLÍTICA
3min de leitura -
Liminar barra MP de privatização da Eletrobras
|
Edição de
11 de janeiro de 2018
|
Atualizado em
25 de janeiro de 2022