POLÍTICA

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STF considera orçamento secreto inconstitucional

Da Redação

| Edição de 20 de dezembro de 2022 | Atualizado em 20 de dezembro de 2022
Imagem descritiva da notícia STF considera orçamento secreto inconstitucional
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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as emendas de relator do Orçamento, as chamadas RP9, mais conhecidas por orçamento secreto. A corte finalizou nesta segunda-feira o julgamento de ações dos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV, que entendem que as emendas RP9 são ilegais e não estão previstas na Constituição.

Até o último dia 15, quando o julgamento foi suspenso, o placar era de 5 votos a 4 contra o orçamento secreto. A presidente do STF e relatora das ações, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade das emendas RP9 e foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ela considerou que o modelo prejudica a distribuição de recursos, o direito dos parlamentares de participar do ajuste do Orçamento e a sociedade, por dificultar a obtenção de informações sobre a aplicação do dinheiro.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela possibilidade da adoção das emendas, mas com a aplicação de formas proporcionais de distribuição e de fiscalização. E o ministro André Mendonça votou para manter as emendas de relator ao entender que a decisão política sobre o destino dos recursos orçamentários cabe ao Legislativo.

Após a suspensão do julgamento, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que muda as regras dos recursos distribuídos pelas emendas de relator para tornar esses repasses mais transparentes à sociedade.

Nesta segunda-feira, ao proferir seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a medida apresentou avanços para “mitigar a enorme discricionariedade que o relator tem na distribuição dos recursos orçamentários”. Entretanto, para ele, as mudanças ainda não estão de acordo com os parâmetros constitucionais de transparência. Já o ministro Gilmar Mendes, último a votar, julgou as ações parcialmente procedentes e avaliou que, apesar da necessidade de se garantir mais transparência, não é possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator previrem despesas, restringindo-a a ajustes técnicos. (ESTADÃO CONTEÚDO)

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