DIREITO & JUSTIÇA

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Autismo: recente decisão do STJ garante terapias custeadas pelo convênio médico

Da Redação

| Edição de 05 de abril de 2024 | Atualizado em 05 de abril de 2024

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O mês de abril é o escolhido pela Organização das Nações Unidas – ONU para conscientizar as pessoas sobre o autismo, assim como dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), já que o transtorno ainda é desconhecido por parte da população, sendo assim chamado de abril azul.

Segundo Manual de Orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria, o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritos. Esses sintomas configuram o núcleo do transtorno, mas a gravidade de sua apresentação é variável.

Quanto aos principais direitos das pessoas com TEA, importante destacar decisão publicada em Informativo do Superior Tribunal de Justiça sobre caso julgado em 20/02/2024 abordando o dever de cobertura por operadora de plano de saúde de sessões de psicopedagogia, equoterapia e musicoterapia prescritos pelo médico assistente para o tratamento de menor com transtorno do espectro autista, além da configuração de dano moral nesses casos.

A Relatora do caso foi a Ministra Nancy Andrighi. No caso analisado, o STJ concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas para o Tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Especificamente quanto à psicopedagogia, a despeito da ausência de regulamentação legal, a atuação do psicopedagogo é reconhecida como ocupação pelo Ministério do Trabalho, sob o código n. 2394-25 da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (família dos programadores, avaliadores e orientadores de ensino) e é também considerada especialidade da psicologia (Resolução n. 14/2000 do Conselho Federal de Psicologia). Assim, a psicopedagogia há de ser considerada como contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, são de cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos de saúde, especialmente no tratamento multidisciplinar do beneficiário com transtorno do espectro autista. Porém, salvo previsão contratual expressa, essa cobertura não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar e/ou domiciliar ou realizado por profissional do ensino.

Além disso, foi consolidado entendimento de que, sendo a equoterapia e a musicoterapia métodos eficientes de reabilitação da pessoa com deficiência, devem ser tidas como de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para os beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista.

No caso de desrespeito a qualquer desses direitos, podem ser adotadas as medidas judiciais visando o devido cumprimento desse entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Em Apucarana é de se destacar o trabalho da “Associação de Pais e Amigos do Autista Apucaranense” (AMAA) que realiza um lindo trabalho de conscientização e de apoio às famílias, e que pode ser acompanhado pelo respectivo Instagram e Facebook da entidade.

Esperamos que esse Abril Azul possa permitir uma maior conscientização de toda a sociedade para a defesa dos direitos, a inclusão e o bem-estar das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.