DIREITO & JUSTIÇA

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Pix recebido por engano: É crime ficar com o dinheiro?

Da Redação

| Edição de 23 de fevereiro de 2024 | Atualizado em 23 de fevereiro de 2024

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Como se sabe, o PIX é um modelo de transferência instantânea entre contas bancárias. Sem dúvidas, é uma tecnologia que revolucionou a maneira pela qual os brasileiros realizam transações bancárias e financeiras.

Porém, esse mecanismo não está isento dos erros humanos, não sendo incomum que acabem ocorrendo transferências equivocadas, por exemplo com a troca dos números da chave PIX, ocasionando o depósito em conta diferente da desejada. 

O que se espera, em situações como essa, é que haja a devolução da quantia transferida.

A conclusão moralmente óbvia é que o valor recebido por engano deva ser devolvido. Mas legalmente, existe essa obrigação? Caracteriza algum crime ficar com o dinheiro?

Primeiro, ressalte-se que apenas receber um valor por engano não configura crime. O que configura o crime é a conduta de ficar com o valor e utilizá-lo como se fosse seu.

Dependendo de como esse valor ingressou na sua conta, a conduta pode ser classificada como diversos crimes.

Vamos tratar hoje exclusivamente do caso em que se recebe, sem saber, um valor em sua conta bancária, ou seja, sem qualquer participação daquele que o recebeu.

Se houve alguma conduta daquele que recebe, como utilização de ameaça ou fraude para que essa transferência ocorra, o crime poderá ser de roubo, estelionato, furto, entre outros.

No caso do mero recebimento do valor por engano, segundo art. 169 do Código Penal, configura crime a conduta de “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Alguns aplicativos de banco já tem a funcionalidade de informar que determinado pix foi recebido por engano e já realizar a devolução. Se não houver essa possibilidade, você pode procurar o titular da conta que realizou a transferência ou então solicitar providências ao seu gerente.

E além do Código Penal, o Código Civil também trata desta situação. Nos termos do art. 1.233: “quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor”. E caso não localize o dono deverá entregar a coisa achada à autoridade competente.

E o interessante é que o Código Civil prevê uma recompensa para quem localiza esse objeto perdido e o devolve. Essa recompensa está prevista no art. 1.233 e não pode ser inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

Dessa forma, é uma obrigação legal, com consequências civis e criminais, a devolução do valor encontrado em sua conta e que foi ali depositado por engano.

Assim, hoje pudemos verificar que o valor recebido por engano deve sim ser devolvido, sob pena inclusive de configurar crime previsto no Código Penal.

Na semana que vem, vamos tratar da situação inversa. E se for eu quem fizer um pix por engano, o que devo fazer para reaver o dinheiro?

Dessa forma, nunca deixe de consultar uma advogada ou advogado de sua confiança para saber os impactos legais e como agir em cada uma dessas situações.