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Empresas vão poder abater dívidas se conectarem faculdades à internet

(via Agência Brasil)

| Edição de 15 de fevereiro de 2026 | Atualizado em 15 de fevereiro de 2026

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Um total de 118 unidades de universidades públicas e institutos federais, que enfrentam dificuldades de acesso à internet, poderão ser beneficiadas por uma decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De forma inédita, os conselheiros da Anatel aprovaram que empresas de telecomunicações, que possuem multas acumuladas no valor de R$ 29 milhões, possam substituir o pagamento dessas multas por ações que garantam conectividade para unidades de ensino em 39 instituições de ensino superior, distribuídas em 72 municípios. As empresas envolvidas são Telefônica, Claro, Tim e Sky.

O conselheiro Octavio Pieranti explicou que a decisão permite que as prestadoras optem por conectar as unidades à internet através da rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), uma organização social que oferece infraestrutura de rede de internet para faculdades.

“Nesse caso específico, o que foi decidido é que elas devem conectar unidades à internet via rede da RNP”, afirmou Pieranti.

Ele acrescentou que, se as empresas não quiserem cumprir essa obrigação, podem optar por converter essa obrigação em multa, abrindo mão de um desconto previsto de 5%. Existem áreas isoladas em campi universitários que ainda não têm acesso à rede.

“Com essa medida, a Anatel busca proporcionar a conexão também dessas unidades mais afastadas ou desses espaços que, por algum motivo, ainda não estejam participando dessa rede da RNP com internet de alta velocidade e serviços de integração acadêmica”, destacou Pieranti, autor da proposta aprovada por todos os conselheiros.

Possibilidade de Expansão

Além das 118 unidades já identificadas, há menções a outras 226 que também podem necessitar de conectividade. Pieranti afirmou que não há uma lógica de prioridade regional para a implantação dos serviços.

“O critério é de diversidade. A prestadora que aderir poderá selecionar as unidades a partir da lista. A segunda unidade beneficiada terá que ser de uma macro região diferente da primeira. A terceira unidade tem que ser de uma outra macro região”, explicou o conselheiro.



Com informações da Agência Brasil