A Secretaria de Estado da Educação divulgou ontem a Resolução 7.789/2024 que estabelece as regras para as consultas do programa Parceiro da Escola, que serão realizadas nos dias 6, 7 e 9 de dezembro em 177 escolas de 98 municípios.
A consulta será realizada nas escolas elegíveis, listadas na lei que institui o programa, o que inclui escolas de Apucarana, Arapongas e Mauá da Serra. Na cédula de votação, o público apto a votar escolherá entre as opções “sim, aceito a implementação do Programa Parceiro da Escola” ou “não, recuso a implementação do Programa Parceiro da Escola”. As votações ocorrerão no dia 6 das 8h às 20h30, no dia 7 das 8h às 17h e no dia 9 das 8h às 20h30.
Estão aptos a votar professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos completos na data da consulta. O quórum mínimo será a maioria absoluta do quantitativo integrantes da lista de aptos a votar. Os votos serão depositados em urnas, que serão lacradas e abertas no dia 9 de dezembro.