POLÍTICA

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Justiça Eleitoral multa 18 candidatos a vereador

Da Redação

| Edição de 24 de setembro de 2024 | Atualizado em 24 de setembro de 2024

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O juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, da 76ª Zona Eleitoral da Comarca de Marilândia do Sul, condenou, nesta segunda-feira (23), 18 candidatos a vereador de Mauá da Serra a pagarem multa de R$ 5 mil cada um por não terem informado à Justiça Eleitoral, no ato do registro da candidatura, as redes sociais que usariam para divulgar suas campanhas. O montante soma R$ 90 mil.

O juiz acatou uma representação eleitoral movida pelo ex-vereador e novamente candidato ao cargo, Paulo Cezar Soni (PP), popularmente conhecido por Animal, a qual teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral pelo seu provimento.

Os candidatos condenados são Sérgio Alves Pessoa (PSB), Reginaldo Martins Ferreira (União Brasil), Rosimeri de Lara Boico Mendes (União Brasil), Luzineia de Fátima Pereira (PRD), Fhaber Helio Bonfim Custodio (PL), Dirceu Pereira da Silva (PSB), Rogerio Bernardo da Silva (PRD), Dirlei Soares de Oliveira (PSB), Elaine dos Santos Miguel (PL), Adrielly Nayara da Silva Costa (PSB), Josiane Rodrigues de Andrade (Podemos), Gerson Cordeiro de Matos (Podemos), Mateus Ataliba Machado (Podemos), Alisson de Oliveira Souza (PRD), Solange Maria Justino (Podemos), Josiane Lalesca Tavares dos Santos (PL), Antonio Taborda (Podemos) e Edson Daniel (PRD).

A multa, da qual cabe recurso, não impede que os candidatos continuem na disputa, uma vez que não interfere na elegibilidade.

“Este foi um claro descumprimento das regras eleitorais, já que estes candidatos a vereador não informaram suas páginas de redes sociais e ainda assim usaram estes mecanismos para fazerem publicações de campanha. As redes sociais devem ser informadas no ato do registro da candidatura”, esclarece o advogado Maurício Carneiro, responsável pelo encaminhamento da representação junto à Justiça Eleitoral.

Em Mauá da Serra, 85 candidatos concorrem a uma das 9 cadeiras na Câmara de Vereadores. (DA REDAÇÃO)