DIREITO & JUSTIÇA

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Abril Laranja: o que diz a lei sobre a crueldade contra os animais?

Da Redação

| Edição de 11 de abril de 2025 | Atualizado em 11 de abril de 2025

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Neste mês ocorre a campanha denominada “Abril Laranja” de conscientização sobre a prevenção da crueldade contra os animais.

A campanha, que começou nos Estados Unidos, vem ganhando força no Brasil e tem um objetivo muito importante: alertar a sociedade sobre os maus-tratos e promover o respeito aos direitos dos animais.

Mas você sabia que maltratar animais é crime no Brasil?

O nosso ordenamento jurídico traz regras que proíbem esse tipo de violência e preveem punições para quem comete esses atos. Neste artigo, vou explicar o que diz a lei sobre isso.

A Constituição Federal dispõe que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o Poder Público tem o dever de proteger a fauna, ou seja, os animais, proibindo práticas que os submetam à crueldade. Isso já nos mostra que os animais têm proteção legal garantida.

A principal lei que trata dos crimes contra animais é a Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/98. Essa lei, no artigo 32, estabelece que:

“É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.”

A pena, nesse caso, é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Mas em 2020, essa lei foi alterada por meio da Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena quando os maus-tratos são cometidos contra cães e gatos. Nestes casos, a pena passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal.

Ou seja: bater, ferir, abandonar ou deixar de alimentar adequadamente um cão ou gato, por exemplo, pode levar à prisão.

Quem comete crueldade contra animais também pode ser responsabilizado de outras formas.

Julgados recentes vêm reconhecendo a possibilidade de animais figurarem como parte autora em ações judiciais que visam à reparação de danos.

Um exemplo emblemático é o da 1ª Vara Cível de Sapiranga, no Rio Grande do Sul, que admitiu o cão Theo, da raça Shih Tzu, como autor de uma ação movida contra sua própria tutora, acusada de submetê-lo a uma castração caseira, resultando em sofrimento e maus-tratos.

Outro caso relevante está sendo julgado pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital da Paraíba, que reconheceu o cão “Pelado” como parte autora em uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra o município de João Pessoa. Segundo a petição, o animal teria sido vítima de erro médico durante a realização de um exame de raio-X em uma clínica municipal, passando a mancar após o procedimento.

A inclusão de animais domésticos no polo ativo dessas ações representa não apenas a busca por reparação dos danos sofridos, mas, sobretudo, o reconhecimento da condição dos animais como sujeitos de direitos, alinhando-se a uma visão mais sensível e evolutiva do ordenamento jurídico.

O que fazer ao presenciar maus-tratos?

É muito importante denunciar. Casos de maus-tratos podem ser denunciados à polícia, ao Ministério Público ou aos órgãos ambientais.

Apucarana também é assistida pelo importante trabalho da SOPRAP — Sociedade Protetora dos Animais de Apucarana —, que atua com dedicação no resgate e na promoção do bem-estar de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, garantindo cuidados como vacinação, vermifugação e castração, para então encaminhá-los a lares adotivos responsáveis.

Trata-se de uma instituição sem fins lucrativos, que se mantém graças ao apoio de voluntários e pessoas comprometidas com a causa animal.

Se você deseja conhecer melhor o trabalho da SOPRAP e saber como contribuir, acompanhe suas páginas nas redes sociais.

O Abril Laranja é uma oportunidade para refletirmos sobre a nossa responsabilidade com os animais. Mais do que uma campanha, é um chamado para a ação. O respeito à vida animal é também uma questão de justiça e humanidade. E o Direito está aí para garantir que esse respeito seja cumprido.