Maior do Brasil, o Piso Regional do Paraná teve um novo reajuste. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta sexta-feira (4), o Decreto 9468 com os novos valores do piso que garante aumento real nos salários de diversas categorias. Os valores, divididos em quatro faixas salariais, tiveram um reajuste médio de 13%. Elas variam de 1.984,16 a 2.275,36, chegando a quase 50% a mais que o salário mínimo nacional.
“O Paraná tem o maior salário mínimo regional do Brasil, o que demonstra o compromisso do governo estadual e do setor produtivo com os trabalhadores paranaenses, valorizando os profissionais que ajudam a construir as riquezas do nosso Estado”, ressaltou o governador. “Estamos em um bom momento da economia, com crescimento do PIB e a menor taxa de desemprego da história, dentro do pleno emprego. A remuneração maior também aumenta o consumo das famílias, gerando um fluxo virtuoso na economia.”
O novo piso foi definido pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que é formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e dos governos estadual e federal. Ele tem como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional, que passou para R$ 1.518 em março deste ano, levando em conta também a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que encerrou o ano com alta de 3,71%. Caso o salário mínimo nacional tenha outro reajuste no ano, o Ceter também deve deliberar sobre novos valores para o Paraná.
“O Paraná possui uma política de valorização do salário mínimo regional consolidada há 14 anos, que é negociada de forma tripartite, com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores através do conselho”, ressaltou o secretário estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, Do Carmo. “Além de assegurar a melhor remuneração do país, o piso regional também serve de base para a negociação de muitos sindicatos, que usam esses valores para conceder seus reajustes”, afirmou.
O piso paranaense é dividido em quatro grupos, que contemplam os trabalhadores que não possuem convenção ou acordo coletivo de trabalhou ou não possuem sindicatos que os representem, caso de trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, entre outros
O reajuste previsto no decreto é válido a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo que a diferença nos valores deve ser paga de forma retroativa pelas empresas.