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Cerca de 30% ações trabalhistas não são pagas

Vanuza Borges

| Edição de 18 de setembro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Há nove anos, a apucaranense Sluchem Pina de Araújo, hoje com 25 anos, viveu dois momentos distintos: conseguiu o primeiro emprego com carteira assinada, porém não recebeu nenhum direito trabalhista previsto na legislação. Ela trabalhou dois meses em uma confecção de jeans junto com a mãe Silvana da Silva Pina, 45 anos, que também ficou sem receber dois meses de salário e todos os direitos rescisórios, como férias, 13ª salário e fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cerca de 30% das causas ganhas na Justiça do trabalho, em Apucarana, o trabalhador não tem seus direitos garantidos efetivamente. Resolver essas pendências é um dos objetivos da Semana de Conciliação, que começa amanhã na Justiça do Trabalho (ver box).

Imagem ilustrativa da imagem Cerca de 30% ações trabalhistas não são pagas

Nas duas varas da Justiça do Trabalho são 5,5 mil processos em fase de execução. Neste ano, de janeiro a 8 de setembro, foram protocolados 920 processos somente na 2º vara.

“Estimativa é que cheguem a 1.350 processos, o que representa uma redução de quase 20% em comparação ao ano anterior”, calcula o juiz responsável pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho, Maurício Mazur.

Em 2015, segundo o magistrado, houve um aumento de 53,24% de casos novos. “É fora da média história desde a instalação da primeira vara em 1979. Acreditamos que é o efeito da crise. A leitura é que esses dois últimos anos foram pesados quanto a dispensas trabalhistas, mas 2016 começou a dar uma reagida na empregabilidade”, comenta.

Sobre as chamadas execuções suspensas, que é caso quando o empregador não apresenta patrimônio para saldar a dívida trabalhista, Mazur explica que a Justiça dispõe de diversos recursos. “Nos casos que o devedor não paga, mas garante bens, esses bens podem ser convertidos em dinheiro para que seja feito o pagamento ou vão para leilão”, assinala.

Segundo ele, a Justiça dispõe de várias ferramentas para fazer uma busca patrimonial, mas acontece de chegar em alguns casos e o empregador não ter patrimônio ou este ser insuficiente para pagar os trabalhadores. “Esses são os casos que a execução pode ser frustrada. A execução só é considerada frustrada, não é encerrada, fica suspensa. E o credor, a qualquer momento, pode indicar um bem que adquiriu para retomar o processo”, diz.

Mazur explica que quando o credor não paga nem indica bens, é feita a busca patrimonial e tem o nome incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

“Os inscritos nesse cadastro ficam impedidos de contratar com empresas públicas. Essa é a restrição e mais recentemente começamos a inserir no Serasa Judi, que é a inclusão na lista de inadimplentes do setor privado”, comenta.

“A inclusão no BNDT é extremamente motivadora para o empresário sanar as dívidas trabalhistas, para que possa contratar novamente com a administração pública”, acredita.

Sobre o Serasa Judi, como ainda é recente, Mazur diz que não tem um parecer, mas acredita que venha a colaborar com a efetividade da execução.

Empresa emite ‘sinais de alerta’

O juiz do Trabalho Maurício Mazur observa que as empresas emitem uma série de “sinais de alerta”. Ele sugere, quando houver atrasos no pagamento de salários ou dispensa em massa, que os trabalhadores devem avisar o sindicato da categoria ou o Mistério Público do Trabalho, para que possam entrar com uma ação civil pública, que permite ao juiz atos preparatórios.

“Essa medida evita que quando houver a propositura da ação pelo trabalhador, não tenha mais patrimônio. A Justiça pode pedir, inclusive, a indisponibilidade de bens. Antes, porém, é concedido à empresa o direito de manifestar”, ressalta.

Entretanto Mazur frisa que a Justiça do Trabalho só atua em processos. “Para agir, precisamos que a parte reclamante ingresse com uma ação. Não temos como fiscalizar”, esclarece.

Conciliação é alternativa entre as partes

Uma alternativa para resolver o impasse trabalhista é a conciliação. O magistrado da 2ª Vara da Justiça do Trabalho, de Apucarana, Maurício Mazur frisa que existe a possibilidade de conciliação a qualquer tempo nos processos trabalhistas, inclusive com campanhas nacionais como as Semanas de Conciliações, como a de Execução, que começa amanhã em todo Brasil. “É uma oportunidade para que os devedores trabalhistas aproveitem para encerrar a dívida. Os procedimentos não são diferentes, mas os juízes tendem a se dedicar para que haja a conciliação entre as partes. Têm benefícios também como parcelamento de dívidas e redução de despensas”, sublinha.

O magistrado esclarece que qualquer outro executado pode procurar as varas do Trabalho ou mesmo pedir a inclusão no site do Tribunal Regional do Trabalho e pedir para participar da Semana de Execuções. Nesta semana, para atender esta demanda da Justiça do Trabalho, a 1ª vara vai atender a mais 42 processos e a 2ª Vara 26, para que haja uma conciliação entre empregadores e empregados. “As partes vêm com um ânimo diferente”, avalia.

Uma conciliação para reaver seus direitos é o que ainda aguarda Sluchem da Silva Pina, 25, e a Silvana Pina, de 45. “Eu não tenho muitas esperanças, mas seria muito bom receber os meus direitos, porque na época passei muitas dificuldades. O meu marido teve que se virar para sustentar nossos quatro filhos e pagar as despesas da casa”, argumenta.

Hoje, Silvana trabalha novamente registrada e tem recebido todos os direitos trabalhistas. Já a filha, passou pela mesma situação no final do ano passado e também não recebeu os direitos rescisórios. “Demitiram metade da empresa. Depois demitiram o restante. Quando chegaram para trabalhar já tinham levado as máquinas embora do barracão. A carteira de trabalho, infelizmente, não é garantia”, diz Sluchem.

Atualmente, antes de deixar um currículo, ela verifica se a empresa é sólida ou têm dívidas trabalhistas. “Agora, vou verificar até se estão depositando o FGTS”, revela. Nas duas situações que ficou sem receber, as empresas não fizeram os depósitos corretamente.