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Decisão suspende recuperação judicial

Renan Vallim

| Edição de 22 de outubro de 2015 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar suspendendo o processo de recuperação judicial do Grupo Simbal, de Arapongas. A decisão, imposta pela desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, foi motivada por um mandado de segurança impetrado pelo Banco Safra S/A, um dos credores do Grupo Simbal.

O Banco Safra questionou o pedido de recuperação judicial. De acordo com as justificativas da instituição financeira parte das empresas que compõem o polo da ação, a Agropecuária Simbal Ltda, a Eldorado Agricultura e Participações e Simbal SP, que pertencem ao grupo, não se encontram em grau elevado de crise, principal condição para que a Justiça conceda a uma empresa os efeitos e benefícios da recuperação judicial.

A decisão do TJ-PR vai de encontro ao ato da juíza substituta da 1ª Vara Cível de Arapongas, Denise Antunes, que havia negado o mandado de segurança em primeira instância. Com isso, o banco entrou com um agravo de instrumento contestando a decisão, tendo parecer favorável dado pela desembargadora.

Em junho deste ano, o Grupo Simbal ingressou no Fórum da Comarca de Arapongas com um pedido de recuperação judicial. Consta nos autos, que a dívida total das empresas do grupo é de R$ 193 milhões. Já o faturamento em 2014 foi de R$ 500 milhões. A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas, sendo assim um meio para que ela reorganize seus negócios. O pedido foi deferido pela justiça em julho.

O grupo Simbal é composto por um pol de empresas que inclui, além das já citadas, pelas empresas Simbal Sociedade Industrial de Móveis e Darom Móveis Ltda, empregando um total de 1.965 funcionários.

A assessoria de comunicação do grupo, com sede em Arapongas, afirmou ontem que não irá comentar a decisão