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Dívida de pensão alimentícia sobe 16%

Renan Vallim

| Edição de 11 de março de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A inadimplência no pagamento de pensão alimentícia na comarca de Apucarana subiu 16% no ano passado. De acordo com a Vara de Família, Infância e Juventude da comarca, que abrange ainda as cidades de Cambira e Novo Itacolomi, foram ajuizadas 394 ações de cobrança de pensão alimentícia em 2017, contra 340 do ano anterior. Apesar do crescimento de processos, os pedidos de prisão caíram.

Recentemente, chamou a atenção a prisão de pessoas famosas por conta do não pagamento, como o ator Dado Dolabella e o ex-jogador de vôlei Giba. O primeiro foi preso há pouco mais de um mês por dever R$ 196 mil de pensão. Já o segundo teve prisão decretada no início de fevereiro, mas uma liminar suspendeu a decisão. Ele estaria devendo R$ 80 mil, segundo ex-mulher.
Quando há o atraso de pagamento de pensão alimentícia, o beneficiário pode acionar a Justiça, que tem duas maneiras de garantir o pagamento: a execução de bens do credor ou o pedido de prisão. O mandato de detenção geralmente é utilizado quando a execução de bens não é possível. Foram 155 mandatos emitidos em 2016. Já no ano seguinte, este número caiu 19,3%, ficando em 155.
Em 2016, os mandatos de prisão corresponderam a 46% do total de ações de cobrança de pensão alimentícia na comarca em questão. Já em 2017, pedidos de detenção representaram 32% do total.  As prisões podem durar entre um e três meses.
Promotor da Vara de Família, Infância e Juventude por 22 anos em Apucarana, Gustavo Marinho acredita que a maioria daqueles que precisam pagar pensão o fazem. “Penso que a maioria paga sem grandes problemas de atraso, mas infelizmente existem os devedores. Nestes casos, é levado em consideração o pagamento ou não dos últimos três meses”, assinala.
No entanto, ele faz uma ressalva: não é necessário esperar três meses de débitos para acionar a Justiça. “Já no primeiro atraso de pagamento, é possível entrar com a ação de execução. Neste caso, o possível devedor tem três alternativas: paga o que deve, prova que já pagou ou prova que não tem condições de arcar com o valor”, diz o promotor.
A pensão é um valor, estipulado pelo juiz, para auxiliar no sustento de filhos em caso de separação dos pais. “Muitas pessoas acreditam que o valor é fixado com base na porcentagem do salário do pagador, o que não é verdade. O juiz estipula o valor com base em duas variáveis: quanto o pagador pode pagar e a necessidade do beneficiário”,
A Constituição Federal afirma que homens e mulheres podem ser obrigados a pagar pensão. No entanto, nos casos de divórcio e separação de união estável, as mães ficam com a guarda dos filhos na grande maioria dos casos e, por esse motivo, os processos de pensão alimentícia recai majoritariamente sobre homens.
O pagamento da pensão para filho de ser feito até os 18 anos de idade. Caso o filho esteja na faculdade, ou cursando curso profissionalizante e provar necessidade do sustento para alimentação e estudos, a obrigação aumenta para 24 anos ou até o término dos estudos.

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