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Região registra 20 casos de feminicídio

Ivan Maldonado

| Edição de 20 de outubro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou 407 casos de feminicídio desde março de 2015 em todo Estado, quando a lei 13.104/15. entrou em vigor. Na três maiores comarcas da região, são 20 registros de feminicídio - incluindo o crime na forma tentada – quando a vítima sobrevive, nas três principais comarcas: 13 em Apucarana, 4 em Ivaiporã e 3 em Arapongas. 
Na próxima terça-feira, no Fórum Desembargador Clotário Portugal, em Apucarana, um homem acusado deste crime vai a júri. Roberto Ribeiro da Silva, de 37 anos, será julgado por tentativa de feminicídio. O crime aconteceu em 30 de março de 2016 no Jardim Colonial e chamou atenção pela brutalidade. Silva atingiu a ex-companheira com facadas e também jogou óleo fervente contra a mulher. Ele ainda tentou asfixiá-la. A ex-companheira sobreviveu. O motivo do crime, segundo o MP de Apucarana, é que o réu não aceitava o término do relacionamento. 
Essa é a mesma motivação de outro crime que ganhou muita repercussão na região e que vai a júri no mês que vem: o assassinato de Carina Teixeira, 29 anos, morta em 2016 em Ivaiporã pelo ex-marido, Miraldo Morais Pedreira, que escondeu o corpo da moça em uma fossa após sequestra-la na porta da creche onde ela havia deixado o filho do casal. Réu confesso, ele vai a júri popular em 24 de novembro. 
O promotor de Ivaiporá, Cleverson Leonardo Tozatte, destaca que a lei do feminicídio criou uma qualificadora que aumenta a pena para autores de homicídios praticados contra mulheres, e é uma evolução da lei Maria da Penha. 
De acordo com o promotor, o feminicídio prevê uma pena diferenciada em relação ao homicídio simples. “No homicídio simples a pena é de 6 a 20 anos e o feminicídio, assim como outras qualificadoras, amplia a pena para 12 a 30 anos, além de ter as consequências de crime hediondo”, expõe. 
Para que o crime seja qualificado como feminicídio, esclarece Tozatte, a legislação prevê situações em que a vítima é morta em decorrência de violência familiar ou doméstica ou se o assassinato ocorrer por discriminação ou menosprezo ou à condição de mulher. 
“O simples fato do alvo ser uma mulher não indica uma situação de feminicídio. Para que seja qualificado desta forma, é preciso que exista um liame subjetivo de alguma relação mínima de afeto presente ou pretérito entre agressor e vítima”, argumenta Tozatte. 
Ele comenta que na proporção por habitante, o Brasil ainda é o quinto país do mundo em violência contra a mulher. “A cada 2 horas no Brasil morre uma mulher por situações que poderiam ser enquadradas como feminicídio. Foi muito importante o endurecimento das penas em situações onde o homem, por sua superioridade de força física, se acha no direito de subjugar a vontade de vítima, tão somente por esse fator de gênero”, pondera Tozatte. 
Para Tozatte, entretanto, para conter a violência não basta somente a lei endurecer, é necessário passar também pela educação, desde a infância. Ele destaca que falta uma política pública de amparo social e proteção as vítimas. Mas, apesar disso, ele acredita que houve avanços. 
“Há 15 anos aqui em Ivaiporã, posso garantir com conhecimento de causa, que com a Lei Maria da Penha nós temos muitos mais casos registrados de violência do que antes de lei. Os crimes já existiam antes, só que não havia denúncias, agora a vítima, a família e até vizinhos estão acreditando mais na justiça e denunciando”.

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