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Volume de ações trabalhistas tem queda de 20% na região

Vanuza Borges

| Edição de 27 de janeiro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Após crescimento expressivo de ações trabalhistas em 2015 por conta do auge da crise econômica e o aumento das demissões, a Justiça do Trabalho de Apucarana registrou queda de 20% nos novos processos impetrados no ano passado. Foram 3.235 ações em 2015 contra 2.566 registradas em 2016. 

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No ciclo anterior, a Justiça do Trabalho registrou um movimento inverso percentualmente, com aumento de 37% nas duas Varas do Trabalho, passando de 2.352 em 2014 para 3.235 em 2015 .
“O número de ações trabalhistas tende a ser menor em épocas de economia aquecida. Isso explica o menor índice em 2014, quando a crise ainda não tinha se agravado”, explica o juiz Maurício Mazur, titular da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana. A média trienal de ações é 1.363.
Com o aumento das demissões em 2015 - só em Apucarana foram registradas 14.955 demissões e extintas 1.871 vagas de trabalho segundo o Caged-, cresceram também os conflitos. No ano passado, os números se estabilizaram. Os processos trabalhistas são decorrentes dos mais diversos setores da economia do Vale do Ivaí.
“Por conta disso, o volume de processos novos é considerável e a diversidade de questões neles tratadas também. Temos ações trabalhistas urbanas e rurais de variados setores”, afirma. As ações surgem tanto de trabalhadores do comércio, da indústria, da construção civil quanto da agricultura, pecuária e agroindústria. “Cada um desses setores tem suas questões peculiares, incluindo a informalidade que ainda ocorre, mas que vem sendo combatida pelos órgãos públicos, sindicatos e associações patronais e profissionais”, diz.
Na área urbana, de acordo com Mazur, os problemas mais comuns envolvem recorrência de questões de prorrogação de jornada, insuficiência de intervalo intrajornada, estabilidades e discriminações no emprego, acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, dispensas com justas causas, entre outras. “Também há muitas ações oriundas da administração pública, tanto municipal, quanto estadual e federal, geralmente por falta de concessão de benefícios legais aos servidores ou decorrentes de responsabilidade trabalhista por inadimplência de empresas terceirizadas”, pontua.
Mazur observa ainda que há as ações coletivas, que são aquelas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, sindicatos e associações patronais e profissionais que envolvem interesse público, como no caso de greves, e interesses coletivos, chegando a congregar mais de 500 trabalhadores num único processo.
“As ações mais inusitadas são geralmente as que envolvem relações interpessoais e que acabam resultando em discussões, agressões verbais e até físicas. Disputas, em alguns casos, por mera vaidade e até casos amorosos”, sublinha.

Liberdade sindical
Em debate, a reforma trabalhista é vista com cautela pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, de Apucarana, Maurício Mazur. “Os direitos sociais conquistados pelos brasileiros não podem ser retrocedidos sob pretexto de uma necessidade temporária gerada por uma crise econômica, por mais profunda que seja”, argumenta.
Mazur defende que os avanços necessários podem ser alcançados por desoneração tributária, incentivos fiscais e redução de encargos trabalhistas periféricos. “No meu ponto de vista, a maior reforma trabalhista ocorrerá quando o Brasil respeitar a liberdade sindical estabelecida pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, da qual se recusa a ser signatário desde 1948”, diz.
Segundo ele, somente com a extinção da unicidade sindical - que não permite a criação de mais de um sindicato por categoria na mesma área territorial - é que trabalhadores e empresários terão de fato a liberdade de escolher qual sindicato desejam se afiliar, de acordo com sua efetiva atuação em defesa dos interesses da categoria. “A partir daí, com sindicatos realmente livres, a negociação coletiva poderá assumir papel determinante nas relações de trabalho”, pontua.