A alienação parental é uma realidade triste e silenciosa que afeta milhares de famílias no Brasil. Trata-se de uma forma de abuso psicológico caracterizada por um conjunto de ações praticadas por um dos pais, pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com a intenção de promover o afastamento, a desqualificação e a ruptura dos vínculos afetivos com o outro genitor.
A fim de combater essa problemática e proteger os direitos da criança e do adolescente foi promulgada a Lei nº 12.318/2010, que define e disciplina a alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com essa legislação, a prática de atos de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente à convivência familiar saudável, prejudica a construção de vínculos afetivos nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e implica o descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
A própria lei exemplifica algumas situações que podem caracterizar atos de alienação parental, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
V - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Além dos atos exemplificados na legislação, outros comportamentos podem ser reconhecidos como alienação parental pelo juiz ou constatados por perícia.
O impacto da alienação parental é devastador. Estudos psicológicos demonstram que crianças submetidas a essa prática podem desenvolver transtornos emocionais, baixa autoestima, dificuldades de socialização e, em casos mais graves, quadros depressivos e de ansiedade. Isso ocorre porque a criança se vê envolvida em uma disputa de lealdade que não deveria existir, sendo levada a rejeitar um dos genitores sem motivos reais.
No âmbito jurídico, a alienação parental pode levar a diversas consequências para o alienador, podendo o juiz pode aplicar medidas como advertência, aplicação de multas, ampliação do regime de convivência para o genitor alienado e até mesmo a inversão da guarda, caso se constate que a convivência com o alienador seja prejudicial à criança.
É fundamental que haja uma maior conscientização da sociedade sobre as consequências devastadoras da alienação parental sobre as crianças e adolescentes alienados, de modo que se avance no combate a essa prática. Conscientização, educação e políticas públicas são essenciais para evitar que crianças sejam usadas como instrumento de vingança entre pais. Acima de qualquer conflito entre adultos, deve prevalecer sempre o interesse superior da criança, garantindo-lhe um desenvolvimento saudável e harmonioso.
A alienação parental não pode ser vista apenas como um conflito entre pais separados, mas sim como um problema social e jurídico que demanda atenção e medidas eficazes. O direito da criança de manter laços afetivos com ambos os genitores deve ser protegido, assegurando um ambiente familiar equilibrado e saudável.
Se você tem conhecimento ou desconfia de que uma criança ou adolescente está sendo vítima de alienação parental, denuncie tais fatos ao Conselho Tutelar ou à Delegacia de Polícia. Ao denunciar atos de alienação parental, você está protegendo a criança ou o adolescente de um abuso moral indevido.