DIREITO & JUSTIÇA

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Direito nas Férias: posso viajar com meu filho sem autorização do outro genitor?

Da Redação

| Edição de 27 de junho de 2025 | Atualizado em 27 de junho de 2025

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Com as férias escolares batendo à porta, muitos pais separados, ou em processo de separação, se deparam com uma dúvida recorrente: é possível viajar com meu filho sem autorização do outro genitor? A resposta varia de acordo com o destino da viagem (nacional ou internacional), o tipo de guarda e se há previsão legal ou judicial sobre o tema.

Viagens nacionais:

Em viagens dentro do Brasil, nenhuma autorização é necessária quando a criança ou adolescente viaja com um dos pais, desde que não exista decisão judicial ou acordo em sentido contrário.

Mesmo assim, é sempre prudente portar documentos que comprovem o vínculo (como certidão de nascimento ou RG) e verificar se o transporte utilizado exige alguma formalidade adicional, como autorização escrita para embarque de menores.

Por bom senso e respeito à coparentalidade, é altamente recomendável que o genitor que vai viajar com o filho informe o outro sobre o destino, as datas de ida e volta e demais detalhes relevantes. Essa comunicação transparente fortalece a confiança entre os pais, evita mal-entendidos e garante que ambos estejam cientes do paradeiro da criança — o que é, em última análise, uma questão de zelo e responsabilidade.

Quando a criança ou adolescente for viajar desacompanhado dos pais, a autorização será dispensada se estiver acompanhada de ascendente ou parente colateral maior de idade, até o terceiro grau — como avós, tios ou irmãos — desde que o grau de parentesco seja comprovado documentalmente (por meio de certidões, RGs, etc.).

Se a viagem for com terceiros sem vínculo de parentesco, aí sim será necessária autorização por escrito dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.

Viagens internacionais: atenção redobrada

No caso de viagens ao exterior, a regra é diferente: é necessário o consentimento expresso de ambos os pais. Se apenas um deles for acompanhar a criança ou adolescente, é preciso autorização por escrito do outro, com firma reconhecida em cartório.

Autorização no passaporte: menos burocracia

Uma alternativa prática prevista na legislação é a inclusão da autorização de viagem diretamente no passaporte da criança ou adolescente.

Os pais podem, no momento da solicitação do passaporte, autorizar que o menor:

• Viaje desacompanhado,

• Viaje com apenas um dos genitores, ou

•Viaje acompanhado de terceiros (dependendo do caso).

Essa autorização, uma vez incluída no passaporte, dispensa o documento de autorização por escrito para cada viagem internacional, enquanto o passaporte estiver válido.

Mesmo quando há guarda compartilhada, o ideal é que as decisões sobre viagens sejam tomadas de forma conjunta, com respeito às férias escolares, ao tempo de convivência com cada genitor e, principalmente, aos interesses da criança.

Na ausência de consenso, é possível solicitar a autorização judicial, mas esse tipo de demanda exige tempo e planejamento.

Planejar férias vai além de escolher o destino: exige responsabilidade legal e respeito à convivência familiar. Com diálogo, informação e organização, é possível garantir que as férias sejam tranquilas — para os pais e, principalmente, para os filhos.

E se surgirem dúvidas sobre a necessidade de autorização, documentos ou direitos envolvidos, procure uma advogada (o) de confiança. Ela (e) poderá orientar de forma segura e personalizada, considerando a realidade da sua família.