DIREITO & JUSTIÇA

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Estupro de vulnerável: nova lei reforça proteção de menores de 14 anos

Da Redação

| Edição de 13 de março de 2026 | Atualizado em 13 de março de 2026

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A proteção integral da criança e do adolescente constitui um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro. Em consonância com esse compromisso, foi sancionada a Lei nº 15.353, de 8 de março de 2026, que promoveu relevante alteração no Código Penal ao estabelecer, de forma expressa, a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos nos casos de estupro de vulnerável.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e ocorre quando alguém pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui capacidade de oferecer resistência ou discernimento para o ato.

Antes da nova legislação, embora a lei já previsse essa proteção, ainda havia discussões jurídicas e interpretações judiciais que relativizavam a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos em determinadas situações. Em alguns casos, alegava-se, por exemplo, a existência de consentimento ou de relacionamento afetivo entre as partes para afastar a configuração do crime.

A nova lei vem justamente encerrar esse tipo de controvérsia. Com a alteração legislativa, passa a ser absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos, o que significa que não se admite qualquer argumento baseado em consentimento, experiência sexual prévia ou relação afetiva para afastar a tipificação do crime.

Na prática, isso reforça um entendimento já consolidado em diversos precedentes dos tribunais superiores: crianças e adolescentes nessa faixa etária não possuem maturidade suficiente para consentir validamente em atos de natureza sexual. Assim, qualquer prática desse tipo com pessoa menor de 14 anos caracteriza, em regra, o crime de estupro de vulnerável.

A alteração legislativa possui grande relevância social, pois fortalece a rede de proteção da infância e adolescência, evitando interpretações que possam expor vítimas a constrangimentos ou culpabilização indevida durante investigações e processos judiciais.

Mais do que uma mudança técnica na lei, trata-se de uma medida que reafirma um princípio fundamental: a responsabilidade de proteger crianças e adolescentes é de toda a sociedade.

Situações envolvendo violência sexual, especialmente quando envolvem menores, exigem sensibilidade, conhecimento jurídico e atuação firme para garantir a proteção das vítimas e a responsabilização adequada dos agressores.

Se você ou alguém de sua família enfrenta uma situação que envolva violência, proteção de crianças e adolescentes ou outras questões do Direito de Família, buscar orientação jurídica especializada é um passo fundamental para assegurar direitos e garantir a proteção necessária.

A informação é sempre o primeiro instrumento de defesa e a orientação adequada pode fazer toda a diferença.