DIREITO & JUSTIÇA

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Guarda compartilhada em casos de violência doméstica: os limites da convivência familiar

Da Redação

| Edição de 21 de fevereiro de 2025 | Atualizado em 21 de fevereiro de 2025

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A guarda compartilhada é o modelo prioritário de convivência entre pais e filhos no Brasil, sendo aplicada como regra por força do art. 1584, § 2º, do Código Civil, que estabelece que, na ausência de acordo entre os pais, o juiz deve priorizar esse regime de convivência.

Trata-se de um modelo de responsabilidade parental no qual os pais compartilham igualmente os direitos e deveres em relação à prole, participando de forma ativa e igualitária na tomada de decisões, bem como nos encargos e cuidados diários com a criança ou ao adolescente.

Ao contrário do que algumas pessoas podem pensar, nessa modalidade não há, em regra, alternância de moradia da criança ou do adolescente. A residência é fixada com um dos genitores, cabendo ao outro o direito de visitas.

No entanto, o objetivo de equilibrar a criação dos filhos por ambos os genitores nem sempre é viável, especialmente em contextos de violência doméstica e familiar.

Esse é um tema sensível e que ganhou novos contornos com a Lei 14.713/2023, que reformulou as regras sobre guarda compartilhada para afastar sua aplicação quando houver risco de violência doméstica.

O Que Mudou com a Nova Lei?

A Lei 14.713/2023 alterou o artigo 1.584 do Código Civil, estabelecendo que não será aplicada a guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem risco de violência doméstica.

Antes dessa alteração, a possibilidade de afastamento desse regime dependia da existência de uma medida protetiva em vigor, o que nem sempre garantia a proteção efetiva da criança e do genitor vítima.

Agora, qualquer meio de prova que demonstre o risco de violência é suficiente para que o juiz determine outro regime de guarda, sem necessidade de esperar a formalização de uma medida protetiva. Esse avanço legislativo fortalece a proteção às vítimas e evita que a guarda compartilhada seja utilizada como um instrumento de perpetuação do abuso psicológico e emocional.

A Proteção e o Melhor Interesse da Criança

Impedir a guarda compartilhada nesses casos se baseia no princípio do melhor interesse da criança e na necessidade de proteger vítimas de violência. Estudos mostram que crianças expostas à violência doméstica sofrem graves impactos emocionais e psicológicos, podendo reproduzir padrões de agressividade ou desenvolver traumas duradouros.

A Lei 14.713/23 representa um avanço significativo na proteção de vítimas de violência doméstica e de crianças e adolescentes envolvidos nessas situações. O afastamento da guarda compartilhada nesses casos contribui para o rompimento de ciclos de abuso e para a preservação do desenvolvimento emocional e psicológico dos infantes.

Se você tem dúvidas sobre o tema ou está passando por essa situação, consulte um (a) Advogado (a) de sua confiança para orientação jurídica adequada.