DIREITO & JUSTIÇA

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Multipropriedade imobiliária: o que é e como funciona

Da Redação

| Edição de 28 de março de 2024 | Atualizado em 28 de março de 2024

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Você já ouviu falar em multipropriedade imobiliária?

A ideia desse modelo de propriedade é a de ter vários donos para um mesmo bem, fazendo o compartilhamento, por exemplo, de imóveis na praia ou no campo. Isso permite reduzir os custos e aproveitar outros benefícios da moradia compartilhada.

Apesar de já utilizada há algum tempo por alguns empreendimentos, essa modalidade foi regularizada pela Lei n. 13.777/2018, com a inserção dos artigos 1.358-B a 1.358-U no Código Civil. E de acordo com a lei: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da propriedade imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

Assim, a multipropriedade imobiliária é um modelo específico para a compra e uso de imóveis, sendo caracterizada pelo investimento coletivo.

Nesse modelo, cada comprador, ao invés de adquirir a área em metragem, adquire frações de tempo daquele imóvel com o direito de utilizá-lo por um período proporcional ao capital aportado.

Essa modalidade também é chamada de “time sharing” (que significa compartilhamento de tempo). Por exemplo, é adquirida uma fração de tempo de uma casa de praia, na qual se terá direito a utilização desse imóvel por um numero de semanas no decorrer do ano.

Em uma explicação simples, em vez de realizar a aquisição de uma área, o comprador recebe frações de tempo proporcionais à quantia aplicada. Com isso, ele tem a posse e a propriedade em períodos específicos e previamente definidos entre as partes.

Essa forma de negócio teve uma grande aceitação recente, pois é uma maneira mais econômica para se investir no mercado imobiliário ou para se realizar o sonho de ter uma casa na praia, à beira do rio ou no campo, eis que como a compra é de uma fração ela exige um aporte de capital menor. E a manutenção do bem também tem seus gastos divididos entre os proprietários, haja vista que existe um compartilhamento do imóvel.

De acordo com a lei, o período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser: I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante. 

Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores.

Esse é um modelo no qual o interessado deve avaliar, além da natureza do imóvel que está sendo adquirido em si, vários fatores relacionados ao tempo de utilização, do bem, tais como: quantas semanas estão sendo adquiridas; qual o período de utilização dessas semanas no ano e se esses períodos são fixos ou flutuantes (eis que a lei permite a adoção dos dois sistemas e ainda a combinação deles), entre outros.

Dessa maneira, apesar de ser uma forma de investimento mais econômica do que a aquisição do imóvel na sua integralidade, é importante uma minuciosa análise do contrato e das condições de uso, de modo que, antes de celebrar um negócio nessas condições, é de extrema importância a consulta a uma advogada ou advogado de sua confiança para as devidas orientações.