DIREITO & JUSTIÇA

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O Dia Internacional da Mulher e a Evolução dos Direitos Femininos no Brasil

Da Redação

| Edição de 07 de março de 2025 | Atualizado em 07 de março de 2025

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Neste fim de semana celebramos o Dia Internacional da Mulher e, além de ser um momento de homenagens, é uma oportunidade de reflexão sobre a luta por igualdade, reconhecimento e respeito.

No Brasil, o ordenamento jurídico tem evoluído ao longo dos anos para garantir direitos fundamentais às mulheres, promovendo proteção contra a violência, igualdade no trabalho, autonomia econômica e acesso à justiça.

Direito à vida e proteção contra a violência

A violência de gênero ainda é um dos maiores desafios enfrentados pelas mulheres no Brasil. Para combater esse problema, foram criadas leis e decisões judiciais proferidas pelos Tribunais Superiores, estabelecendo medidas protetivas e punições mais severas para agressores:

- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): um dos principais marcos na luta contra a violência doméstica, criando mecanismos de proteção e punição para os agressores.

- Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): alterou o Código Penal, tipificando o assassinato de mulheres por razões de gênero como homicídio qualificado.

- Lei de Importunação Sexual(Lei nº 13.718/2018): modificou o Código Penal para criminalizar atos de importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro, sexo ou nudez.

- Proibição da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio: decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 779, impedindo que a tese da legítima defesa da honra seja utilizada como argumento para absolver agressores que cometeram feminicídio.

Direitos trabalhistas e econômicos

O mercado de trabalho ainda apresenta desigualdades entre homens e mulheres, principalmente no que diz respeito a salários, ascensão profissional e reconhecimento. Para mitigar essa desigualdade, algumas leis foram implementadas:

- Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023): estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

- Licença-maternidade e estabilidade gestacional: A Constituição Federal e a CLT garantem às trabalhadoras o direito à licença-maternidade de 120 dias e estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

- Licença-maternidade para mães adotantes: o Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 778.889, decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante, assegurando a ambas o direito a, no mínimo, 120 dias de afastamento.

- Lei do Trabalho Doméstico (EC nº 72/2013 e Lei Complementar nº 150/2015): garante direitos trabalhistas às trabalhadoras domésticas, como jornada de trabalho regulamentada e pagamento de horas extras.

Direitos reprodutivos e saúde da mulher

A autonomia sobre o próprio corpo e o acesso a serviços de saúde são fundamentais para a dignidade e qualidade de vida das mulheres. O ordenamento jurídico brasileiro prevê direitos nesse sentido:

- Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996): assegura o acesso a métodos contraceptivos e à educação sexual, garantindo que as mulheres possam decidir sobre a maternidade.

- Direito ao aborto em casos específicos: O Código Penal permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco à vida da gestante e, por decisão do STF (ADPF 54), em casos de anencefalia fetal.

- Atendimento humanizado no parto: Normativas como a Lei nº 11.108/2005, a Resolução Normativa RN 211/2010 da ANS e a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 36/2008 da Anvisa garantem à mulher grávida o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto no âmbito do SUS e dos planos de saúde.

Os desafios ainda persistem

Apesar dos avanços legislativos, a efetivação dos direitos das mulheres enfrenta obstáculos na prática. A violência de gênero continua alarmante e o mercado de trabalho ainda impõe barreiras à equidade salarial.

Além disso, muitas mulheres desconhecem seus direitos, o que dificulta a reivindicação e aplicação das normas jurídicas.

Como mencionei no início desta coluna, o Dia Internacional da Mulher deve ser mais do que um momento de celebração: deve ser uma data de mobilização e conscientização.

O ordenamento jurídico brasileiro avançou significativamente na proteção dos direitos das mulheres, mas a igualdade plena ainda depende de uma mudança estrutural e da adoção de uma cultura de respeito e equidade, garantindo que as mulheres possam exercer plenamente seus direitos e viver com segurança e liberdade.

Um Feliz Dia da Mulher a todas as leitoras dessa coluna.