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O STF julga a liberação do Jogo do bicho, bingo e caça níquel. Afinal, o que está em jogo?

Felipe Saconato Aoki

| Edição de 19 de agosto de 2026 | Atualizado em 19 de agosto de 2026

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Na última semana tomou conta dos noticiários o julgamento, no plenário do Supremo Tribunal Federal, de um processo um tanto quanto polêmico. A mais alta corte do país, iria julgar a liberação do Jogo do bicho, bingo e caça níquel. Não se trataria exatamente de um liberou geral dos jogos de azar, mas sim uma questão um pouco mais delicada que isto. 

Explorar estes jogos acima, não é exatamente um crime, mas sim uma contravenção penal. Uma modalidade mais branda de crime. São exemplos de contravenção a perturbação do sossego, vias de fato (briga), dentre outros. A questão é que essa lei é de 1941. O art. 50 da Lei de Contravenções Penais, veda estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele. A pena é prisão de 3 meses a 1 ano e multa de de dois a quinze contos de réis. Veja, ainda a legislação prevê uma multa em réis. 

No caso dos jogos, foi exatamente esta a discussão. O Tribunal Rio Grande do Sul entendeu que a Lei de Contravenções de 1941 é contrária, portanto não recepcionada pela Constituição de 1988, e declarou que não a aplicaria em um caso concreto de jogos de azar e inocentou os acusados. Entenderam os gaúchos que a Constituição preza a liberdade do cidadão, inclusive a de jogar e a livre iniciativa empresarial, incluindo a do bicheiro. O Ministério Público recorreu, e em sucessivos recursos o caso chegou ao STF. E foi exatamente esta a questão debatida. 

O primeiro a votar foi o Ministro Luiz Fux. No STF ele é o relator deste processo. O Relator nada mais é do que o Ministro que recebe o processo, lê-o por inteiro, e vota primeiramente apresentando o caso com detalhes para os demais ministros, que a partir de então irão votar no caso até que se forme uma maioria por alguma decisão. 

O Ministro Fux, votou em um longo e completo voto. Citou estudos dos estragos que o jogo de azar provoca no ser humano. Não apenas estragos financeiros, mas principalmente de saúde mental. Depressão, ansiedade e demais transtornos são associados ao vício em jogos e apostas, conhecida pelos psiquiatras e psicólogos como ludopatia. 

Após o relator, diz o Regimento Interno do STF que votou o Ministro mais novo na casa, no caso Flávio Dino. Dino iniciou seu voto lembrando aos colegas que é relator de outras ações que também questionam jogos de azar. Mas outro tipo de jogos de azar, no caso as Bets. Bets são as casas de apostas que infectaram o futebol brasileiro, com anúncios e patrocínios milionários para clubes e torneios. Essas bets também operam, em sua maioria, os jogos de caça níquel virtual, conhecidos popularmente como jogo do tigrinho. Por isso, entendeu que todas as ações deveriam ser julgadas juntas para evitar decisões contrárias, o que causaria confusões jurídicas. 

A posição do Ministro Dino é, antes de tudo, corajosa. Enfrenta de uma vez todos os jogos de azar populares no Brasil. O jogo do bicho é associado ao mundo do crime há pelo menos 50 anos. Bicheiros populares ficaram conhecidos por utilizarem de escolas de samba para lavar o dinheiro do crime, patrocínio em minúsculos clubes de futebol e assassinatos de opositores por domínio da exploração do bicho em regiões opostas. 

A posição do Ministro Dino foi acatada pelo STF. Todos os jogos de azar serão julgados juntos. Mas por enquanto, o bicho, bingo e caça níquel seguem proibidos, enquanto as bets continuam liberadas.