ECONOMIA

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Correios entregam no Brasil compras feitas em sites do Paraguai

(via Agência Brasil)

| Edição de 19 de agosto de 2026 | Atualizado em 19 de agosto de 2026

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Os Correios lançaram recentemente o serviço Correios Packet, uma nova modalidade de entrega terrestre que promete facilitar a vida dos consumidores brasileiros que realizam compras em sites de lojas do Paraguai. Com essa iniciativa, as compras feitas em Ciudad del Este, através de varejistas como Cellshop e New Zone Importados, poderão ser entregues diretamente em qualquer endereço no Brasil.

Essas empresas paraguaias são parte do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, o que as habilita a vender seus produtos para o mercado brasileiro de forma regularizada. O Correios Packet permite o envio de encomendas de até 30 kg, com rastreamento completo e prazos de entrega semelhantes aos das encomendas nacionais, a partir da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil.

Para os consumidores brasileiros, a principal vantagem é a comodidade de adquirir produtos de lojistas paraguaios pela internet e recebê-los em casa com a segurança e confiabilidade da rede logística dos Correios. Já para os varejistas, a nova modalidade representa uma oportunidade de ampliar o acesso ao mercado brasileiro, reduzir custos logísticos e incentivar a formalização das operações e a arrecadação tributária.

“A nova solução conecta mercados, aproxima consumidores e vendedores de diferentes países e contribui para o fortalecimento dos fluxos comerciais transfronteiriços com segurança, eficiência e conformidade regulatória”, destacou a empresa em comunicado.

Imposto

Uma característica importante do Programa Remessa Conforme é o pagamento antecipado dos tributos. No momento da compra, a empresa deve informar que o produto é importado e apresentar ao consumidor os valores dos impostos cobrados. A Receita Federal disponibiliza uma calculadora para simular a tributação, que pode variar conforme o preço do produto, o valor do frete e do seguro, a cotação utilizada e as regras tributárias aplicáveis.

Tributo

  • Para compras de até US$ 50 (produto + frete), o Imposto de Importação (II) federal é zerado, incidindo apenas o ICMS estadual, que varia de 17% a 20% dependendo do estado de destino.
  • Para valores acima de US$ 50, incide o Imposto de Importação de 60%, com uma dedução de US$ 30 no valor do tributo federal, além da cobrança do ICMS estadual.

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Com informações da Agência Brasil