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Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

(via Agência Brasil)

| Edição de 10 de agosto de 2026 | Atualizado em 10 de agosto de 2026

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A Receita Federal lançou, nesta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Com essa novidade, é possível preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sem a necessidade de instalar programas no computador.

O acesso ao serviço é realizado através do Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Obrigatoriedade e Alternativas

O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas com até 100 hectares podem optar por apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Finalidade da DITR

A DITR é o documento utilizado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, além das áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em casos específicos, a obrigação também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.

Facilidades do Ambiente Digital

De acordo com a Receita Federal, o ambiente digital centraliza declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer funcionalidades como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.

Penalidades

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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Com informações da Agência Brasil