Com uma votação expressiva de 62 votos a favor e apenas quatro contra, os senadores deram o primeiro passo para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que propõe a exclusão dos precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026.
O texto ainda aguarda a votação em segundo turno antes de ser promulgado.
A proposta traz mudanças significativas nas regras sobre precatórios, que são valores devidos pelo Poder Público em decorrência de sentenças judiciais. Além disso, a PEC estabelece limites para o pagamento dessas dívidas por estados e municípios.
Impactos Fiscais e Metas
Embora a retirada dos precatórios das despesas primárias esteja prevista para 2026, a proposta prevê a inclusão progressiva de 10% do estoque de precatórios nas metas fiscais a partir de 2027, conforme as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou que as despesas excluídas do teto de gastos não aumentarão diretamente o espaço fiscal. Segundo ele, o objetivo é esclarecer ambiguidades sobre a sujeição dos precatórios às metas fiscais de 2026 e estabelecer um regime seguro e progressivo para a reincorporação dessas despesas na apuração da meta de resultado primário.
Correção e Refinanciamento
A correção dos precatórios será feita com base no menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples.
A PEC também propõe o refinanciamento das dívidas previdenciárias dos estados, Distrito Federal e municípios com a União, além de abrir a possibilidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Parcelamento de Dívidas
O parcelamento das dívidas com o RGPS será realizado em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, com a limitação da parcela a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL). A correção e os juros serão calculados com base no IPCA acrescido de 0% a 4%. Este modelo de parcelamento é considerado favorável para garantir a saúde fiscal dos entes subnacionais.
O relator enfatizou que esse parcelamento permitirá que muitos municípios regularizem suas contribuições para o RGPS e obtenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para o recebimento de transferências voluntárias da União e para a contratação de empréstimos e financiamentos com instituições financeiras federais.
Desvinculação de Receitas
A PEC também estabelece a desvinculação de receitas em 50% até 2026, reduzindo para 30% de 2027 a 2032, além de desvincular, no mesmo período, o superávit financeiro dos fundos públicos instituídos pelos municípios.
Com informações da Agência Brasil