Formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) vai além de apenas abrir um negócio. Com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor garante também a cobertura da Previdência Social.
Isso significa que ele pode acessar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os dependentes também são contemplados, podendo receber pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que cumpram os requisitos legais.
Cada benefício possui suas próprias regras, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.
Entendendo a Carência
A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito a certos benefícios do INSS.
Não é necessário que as contribuições sejam consecutivas, mas o empreendedor deve evitar longos períodos sem contribuir, para não perder a "qualidade de segurado", que é o vínculo com a Previdência Social.
Em geral, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por até 12 meses após a última contribuição. Após esse período, pode perder o direito a alguns benefícios até retomar as contribuições.
Para a aposentadoria por idade, todas as contribuições ao longo da vida são contabilizadas, mesmo com intervalos sem pagamento.
Cálculo dos Benefícios
O cálculo dos benefícios considera todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu como MEI, com base em um salário mínimo, geralmente receberá benefícios nesse valor. Já aqueles que contribuíram com salários maiores em outros empregos podem receber um valor superior, dependendo do histórico de contribuições.
Aposentadoria
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos da Previdência.
Para contribuintes após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma, aplicam-se regras de transição.
Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima começou a aumentar gradualmente a partir de 2020, até atingir 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.
Auxílio por Incapacidade
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente.
Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais antes de solicitar o benefício.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, também requer 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais trabalhar.
Em casos de acidente ou doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos sem a necessidade de carência.
Salário-Maternidade
A empreendedora MEI também pode receber salário-maternidade.
O benefício é pago por 120 dias nos casos de:
- Parto;
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto previsto em lei.
É necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS para ter direito ao benefício.
Direitos dos Dependentes
Os dependentes do MEI também podem acessar benefícios previdenciários.
Entre eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por Morte
A pensão por morte não exige carência mínima. Basta que o segurado tenha feito ao menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.
A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.
Se o segurado não tiver feito 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão é geralmente paga por quatro meses.
Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.
Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.
Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão.
O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.
Consultas e Informações
Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
A recomendação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
?
Com informações da Agência Brasil