ECONOMIA

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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

(via Agência Brasil)

| Edição de 11 de maio de 2026 | Atualizado em 11 de maio de 2026

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Chocolates vendidos no Brasil deverão seguir novos padrões de composição, conforme legislação recente. Os fabricantes terão que informar claramente a quantidade de cacau nos rótulos dos produtos, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). A norma entrará em vigor em 360 dias, período em que a indústria deverá se adequar às novas exigências.

Informação clara nos rótulos

Um dos principais avanços é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. A lei determina que essa informação deve estar na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, com destaque suficiente para facilitar a leitura.

Percentuais mínimos de cacau

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que possam sugerir que o produto é chocolate quando não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

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Com informações da Agência Brasil