Começa a vigorar neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece gratuidade para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. De acordo com o governo federal, essa medida beneficiará 4,5 milhões de famílias, isentando-as totalmente da conta de luz.
Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente.
Detalhes da Tarifa Social
Conforme as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a gratuidade é garantida aos consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e consomem até 80 kWh por mês. Nestes casos, poderão ser cobrados apenas custos não relacionados ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação específica do estado ou município onde a família reside.
Para aqueles que possuem instalações trifásicas e consomem mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh. Assim, o consumidor precisará pagar a diferença caso o consumo fique entre 80 kWh e 100 kWh.
Critérios para a Tarifa Social
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário atender a um dos seguintes critérios:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estejam no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso contínuo de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh/mês.
Concessão Automática do Benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que se qualificam. Para receber o benefício, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica esteja entre os beneficiados pelos programas de governo mencionados. Não é mais necessário solicitar à distribuidora.
Essa nova tarifa social integra a Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida, caso contrário, ela perderá a validade.
Com informações da Agência Brasil