ECONOMIA

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Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais

(via Agência Brasil)

| Edição de 08 de abril de 2026 | Atualizado em 08 de abril de 2026

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A Receita Federal deu mais um passo para implementar o imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil. A publicação da Instrução Normativa 2.319/2026 regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alinhando o Brasil a práticas de países desenvolvidos.

A medida faz parte do Pilar 2, um modelo internacional desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que visa garantir uma tributação mínima efetiva e combater a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo.

Regulamentação e Prazos

Conforme a nova norma, os valores apurados segundo as regras do Pilar 2 da OCDE devem ser informados através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de aplicação, o prazo se estende até o final de junho de 2026. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício.

O ato declaratório da Receita instituiu o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL, resolvendo uma lacuna operacional ao definir como as empresas devem reportar o tributo.

Adoção no Brasil

O Brasil optou por cobrar um adicional da CSLL para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), permitindo tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15% sobre multinacionais de grande porte. A base legal para essa cobrança foi estabelecida após a aprovação de um projeto pelo Congresso Nacional, em dezembro, que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.

Impactos e Desafios

A nova regra impacta diretamente grupos multinacionais com operações no Brasil, que precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir as exigências das regras GloBE. Isso inclui cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição.

Embora a regulamentação traga maior clareza sobre prazos e forma de declaração, ainda há incertezas quanto à operacionalização prática. A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para contemplar as especificidades do novo tributo, o que pode gerar dificuldades no cumprimento das obrigações dentro do prazo.

O sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas às novas exigências, que demandam integração entre equipes locais e estruturas globais dos grupos multinacionais.

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Com informações da Agência Brasil