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Rio sanciona lei de adesão ao Propag, programa para refinanciar dívida

(via Agência Brasil)

| Edição de 26 de dezembro de 2025 | Atualizado em 26 de dezembro de 2025

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O governo do Rio de Janeiro deu um passo importante ao sancionar uma lei que permite a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (26) oficializa a determinação para que o Poder Executivo solicite o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e adote o novo modelo.

Detalhes do Programa

Instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, o Propag é regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025. Este programa oferece aos estados a possibilidade de equilibrar o pagamento de suas dívidas enquanto mantém serviços públicos essenciais e investe em áreas prioritárias como Saúde, Educação e Segurança.

Condições de Pagamento

No regime anterior, as dívidas eram corrigidas pelo índice IPCA mais 4% ao ano. Com o Propag, a atualização pode variar entre IPCA mais 0%, 1% ou 2%, dependendo das condições acordadas. Em troca, os estados devem liquidar parte dos débitos e seguir regras fiscais e financeiras adicionais.

Uso de Recursos e Limitações

A nova lei permite que recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) sejam usados para abater parte da dívida no momento da adesão. Este mecanismo foi viabilizado após a derrubada de alguns vetos presidenciais à lei do Propag. Além disso, o texto estabelece um sistema que limita o crescimento das despesas, baseado na variação do IPCA, com acréscimos que podem chegar a 70%, dependendo do desempenho da receita estadual.

Situação Atual da Dívida

Atualmente, a dívida do Estado do Rio de Janeiro é de R$ 225 bilhões, dos quais R$ 193 bilhões são devidos à União, R$ 28 bilhões em contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões referentes a parcelamentos.



Com informações da Agência Brasil