ECONOMIA

min de leitura

Stablecoins concentram 80% de ativos cripto declarados à Receita

(via Agência Brasil)

| Edição de 30 de junho de 2026 | Atualizado em 30 de junho de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

As stablecoins, criptomoedas criadas para manter paridade com moedas tradicionais como o dólar e o real, passaram a dominar as operações de criptoativos declaradas à Receita Federal no Brasil. De acordo com o órgão, esses ativos representaram cerca de 80% do volume negociado em 2025.

Esse dado reflete uma mudança significativa no mercado brasileiro, que ocorre às vésperas da implementação da DeCripto, nova plataforma de declaração de criptoativos da Receita, que será obrigatória a partir de julho.

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de novembro de 2025, a DeCripto estabelece um novo modelo de prestação de informações sobre transações com criptoativos, alinhando o Brasil ao padrão internacional de transparência da OCDE, conhecido como Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

Conforme a Receita Federal, a adoção desse padrão visa aumentar o controle sobre operações com ativos digitais, fortalecendo o combate à evasão de divisas, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades criminosas.

O que mudou

As stablecoins são criptomoedas projetadas para manter um valor estável, geralmente equivalente a uma moeda fiduciária. Na prática, uma stablecoin atrelada ao dólar busca valer aproximadamente US$ 1, enquanto uma vinculada ao real acompanha a cotação da moeda brasileira.

Essa característica torna esses ativos amplamente utilizados para movimentação de recursos, transferências internacionais e proteção contra a volatilidade de outras criptomoedas.

Dados históricos da Receita revelam que esse tipo de ativo deixou de ser secundário no mercado nacional para se tornar predominante em poucos anos.

Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, foram declarados aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais criptoativos. Desse total, cerca de R$ 1,13 trilhão, ou 71,7%, correspondia às stablecoins.

Nos anos mais recentes, a participação mensal desses ativos permaneceu acima de 80% do volume negociado.

Crescimento acelerado

Em 2019, as stablecoins representavam apenas 3,5% do volume mensal declarado de criptoativos.

A participação cresceu rapidamente nos anos seguintes, alcançando 79,7% em 2022. Em 2023, chegou a 91,5%, registrando um pico mensal de 94,3% em julho daquele ano.

Nos anos de 2024 e 2025, apesar da valorização de outros criptoativos, a participação das stablecoins permaneceu elevada, oscilando entre 76% e 80%.

O volume financeiro também aumentou significativamente. Em novembro de 2025, as operações declaradas com stablecoins atingiram R$ 39,7 bilhões, o maior valor mensal da série histórica.

USDT lidera

Entre as stablecoins negociadas, a USDT, emitida pela Tether e atrelada ao dólar americano, concentra quase nove em cada dez reais movimentados nesse segmento.

Segundo os dados da Receita, a moeda respondeu por 88,7% de todo o volume declarado entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, equivalente a aproximadamente R$ 1 trilhão.

Na sequência aparecem a USDC, também vinculada ao dólar, com participação de 7,1%, e a BRZ, stablecoin lastreada em real, responsável por 3,4% do volume analisado.

Mais operações

O avanço das stablecoins também se reflete na quantidade de negociações realizadas.

Ao longo do período analisado, foram registradas 185,7 milhões de operações de compra e venda envolvendo esses ativos.

A movimentação ganhou força principalmente a partir de 2024. Em novembro daquele ano, foram declaradas 18,2 milhões de operações com stablecoins, enquanto o mercado de criptoativos como um todo registrou 31,9 milhões de transações.

Nova obrigação

A Receita Federal destaca que parte relevante das operações com stablecoins ocorre por meio de prestadoras de serviços de criptoativos sediadas no exterior.

Com a entrada em vigor da DeCripto, essas empresas também passarão a ter obrigação de informar operações realizadas com clientes brasileiros, desde que destinem seus serviços ao mercado nacional.

A exigência alcança tanto empresas estabelecidas no Brasil quanto plataformas estrangeiras que atuem no País, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 2.291.

Segundo a Receita, a obrigação de prestar informações é independente da existência de tributos a pagar e faz parte das medidas para ampliar a transparência das operações com ativos digitais.

?

Com informações da Agência Brasil