A Polícia Federal divulgou uma nova instrução normativa que estabelece diretrizes para o controle e fiscalização de produtos químicos, os quais podem ser utilizados na fabricação ilegal de drogas e outras substâncias entorpecentes.
Publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, a medida atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
O documento define regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sob controle da Polícia Federal, conforme lista estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Cadastro e Licenciamento
De acordo com as novas normas, empresas e profissionais que lidem com produtos químicos controlados deverão se cadastrar e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. Este sistema também será utilizado para a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.
Mapas Mensais de Controle
Outro ponto importante da norma é a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle, que devem conter informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deve ser feito até o dia 15 de cada mês, mesmo nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
Fiscalização e Sanções
O documento prevê que equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades com produtos químicos controlados e apreender produtos encontrados em situação irregular.
As infrações são organizadas em diferentes níveis de gravidade, com sanções correspondentes:
- Condutas menos graves: advertência, com reincidência sujeita a multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil;
- Irregularidades mais severas: multas de R$ 20 mil a R$ 350 mil.
A regulamentação também prevê a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e o cancelamento da autorização em casos mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Entre as infrações listadas estão a falta de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização.
Objetivo
Conforme a Polícia Federal, as medidas visam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.
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Com informações da Agência Brasil