Os proprietários de ciclomotores em todo o Brasil têm até a próxima quarta-feira (31) para regularizar seus veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua respectiva unidade da Federação. Após esse prazo, será obrigatório o registro, emplacamento, licenciamento anual e a habilitação do condutor para que o veículo possa circular nas vias públicas.
Essas exigências foram estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
Ciclomotores
Conforme a Resolução nº 996/2023, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como "cinquentinhas", ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que excedem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, e já possuem regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exigem placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Registro
Para conduzir ciclomotores, é necessário possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A, que permite dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, de qualquer cilindrada.
O processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o licenciamento do ciclomotor podem variar conforme o Detran de cada estado. Geralmente, o protocolo é iniciado online, no portal do Detran, e finalizado presencialmente, com agendamento para apresentação dos seguintes documentos:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, com informações sobre a potência do motor;
- Documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ e documentos do representante legal;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca/modelo/versão;
- Laudo de vistoria, com número de motor.
Se o veículo foi fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não possui esse código, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (Vehicle Identification Number) – um código de 17 caracteres que identifica o veículo.
A Declaração de Procedência deve ser emitida por uma oficina licenciada, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório.
O Detran estadual analisará toda a documentação. Se todos os requisitos forem atendidos, o registro do veículo será cadastrado na base estadual e nacional do Renavam.
Penalidades
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir um ciclomotor sem habilitação ou sem o registro e licenciamento anual será considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção ou recolhimento do veículo pelas autoridades até o pátio do Detran local.
Ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação só é permitida se houver acostamento.
Condutores de ciclomotores devem usar capacete, e, se transportarem passageiro, este também deve usar o item de segurança obrigatório.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam isentos de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação do condutor para circulação nas vias públicas, desde que respeitem as dimensões e limites técnicos, como velocidade máxima de 32 km/h e ausência de acelerador.
O motor desses veículos só pode funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode ter acelerador manual que faça a bicicleta andar sozinha.
A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito estadual.
Para verificar se sua bicicleta elétrica, patinete ou skate precisa de registro e emplacamento até o dia 31, é necessário consultar as características técnicas principais definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.
Com informações da Agência Brasil