O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), publicou a Portaria nº 291/2025 que estabelece novos critérios e procedimentos para a produção, doação e transferência de sementes e mudas nativas produzidas pelos viveiros e laboratórios do órgão ambiental. O documento substitui a portaria 386/2020.
Entre as novidades da normativa está o limite de 300 mudas por ano para eventos de distribuição sem área de plantio previamente definida. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de relatórios sobre a execução do projeto e o plantio das espécies, para garantir efetividade nas ações de restauração. Além disso, pedidos que envolvem a solicitação de mais de 10 mil mudas agora exigem a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADA).
Outro ponto importante é a adequação da distribuição de mudas às condições climáticas. A liberação durante o inverno ou em períodos de estiagem passa a depender da análise técnica do coordenador do viveiro. A Portaria ainda determina que a taxa de mortalidade das mudas em campo não ultrapasse 20%.
A solicitação das plantas também deve ser feita pelo Sistema de Gestão Ambiental (SGA), disponível no site do IAT. Imóveis rurais precisam informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já a doação de sementes de espécies nativas passa a ser restrita a instituições públicas de ensino, pesquisa e parceiros institucionais.
Segundo o engenheiro florestal Alexandre Dal Forno Mastella, chefe da Divisão de Produção de Mudas Nativas do IAT, a nova norma reflete um cenário de avanços das políticas ambientais do Estado, especialmente com o fortalecimento do Programa Paraná Mais Verde. “O Paraná Mais Verde vai além dessa linha de ação das datas comemorativas, dos plantios envolvendo diversos setores da sociedade nestas datas, o que demanda mudas dos viveiros do IAT. O programa está institucionalizado e é voltado para a restauração das áreas verdes”, diz .