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Assembleia aprova em 1º turno revisão salarial de 4,39% para Judiciário e MP

Da Redação

| Edição de 13 de julho de 2026 | Atualizado em 13 de julho de 2026

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Três projetos de lei que concedem a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), do Ministério Público do Paraná (MP/PR) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-PR) avançaram na Assembleia Legislativa do Paraná. As propostas preveem reajuste de 4,39%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre maio de 2025 e abril de 2026, e contemplam servidores ocupantes de cargos efetivos e de provimento em comissão. As iniciativas avançaram em primeiro turno na sessão plenária desta segunda-feira (13).

O projeto de lei 569/2026, encaminhado pelo Tribunal de Justiça, o projeto de lei 589/2026, de iniciativa do Ministério Público, e o projeto de lei 590/2026, da Defensoria Pública do Paraná, informam que a revisão possui previsão orçamentária e tem como objetivo recompor as perdas inflacionárias do período.

Além da revisão anual dos servidores, a proposta do Ministério Público também atualiza, no mesmo percentual de 4,39%, os valores da Gratificação de Função Privativa paga a integrantes das Polícias Militar, Civil, Científica e Penal do Paraná, bem como a policiais e profissionais das forças de segurança de outros estados que atuam nos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e nas áreas de Inteligência, Investigação e Segurança da instituição.

Antes da apreciação em Plenário, as propostas foram aprovadas na Comissão de Finanças do Parlamento.

Outros projetos voltados ao funcionalismo - não do Judiciário, mas estadual -, foram apreciados na Comissão de Finanças e Tributação, que aprovou propostas que reforçam a segurança pública do Estado. 

Passou pela comissão o Projeto de Lei 570/2026, do Poder Executivo, que amplia as possibilidades de aproveitamento de militares da reserva remunerada no serviço ativo e estabelece novos critérios para promoções de encerramento de carreira. A proposta altera o Código da Polícia Militar do Paraná (Lei nº 1.943/1954) e a Lei nº 5.940/1969, que trata das promoções de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Entre as principais mudanças, o texto permite que policiais e bombeiros militares transferidos para a reserva remunerada, tanto por tempo de serviço quanto por idade ou a pedido, possam ser designados voluntariamente para retornar ao serviço ativo, em caráter temporário, para exercer funções operacionais, técnicas ou administrativas, desde que não ocupem cargos estratégicos, de comando, chefia ou direção.