POLÍTICA

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Código de ética da Assembleia Estadual do PR é promulgado

Da Redação

| Edição de 22 de setembro de 2025 | Atualizado em 22 de setembro de 2025

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As regras de decoro e os princípios éticos dos deputados estaduais do Paraná passam a ser regidos pelo novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná. A normativa foi promulgada ontem pelo presidente da Casa, deputado Alexandre Curi (PSD), no Salão Nobre. É a primeira vez que a Casa de Leis do Paraná adota essa ferramenta.

Ao longo de 53 artigos, o documento estabelece os deveres fundamentais, as vedações constitucionais, os atos incompatíveis e atentórios à ética e ao decoro parlamentar. Até então, o tema era regido unicamente por 25 dispositivos do Regimento Interno da Alep – todos foram revogados com a promulgação da nova norma.

Alexandre Curi reforçou que a normativa foi amplamente discutida. “De forma democrática, transparente, aberta, estivemos ao longo de 90 dias debatendo, aprofundando, modificando e acatando emendas importantes”, afirmou o chefe do Legislativo paranaense. O texto final foi enriquecido com 11 emendas, muitas delas apresentadas por deputados da Oposição. O texto final lista 20 atos incompatíveis com o decoro parlamentar. “Não podemos mais aceitar ofensas e abusos dentro do Plenário, mas queremos sim garantir a liberdade de expressão. O parlamentar tem obrigação de subir na tribuna para fazer uma denúncia, de fazer a sua cobrança, de aprovar o projeto de lei de interesse da população. Mas não podemos aceitar exageros”, ponderou Curi.

O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia inova ao explicitar como atentatórios à ética e ao decoro parlamentar práticas como violência política de gênero e injúria racial. “Nossa Casa tem que ser exemplo para as pessoas que nos credenciaram para estar ali. A população que nos assiste precisa entender e enxergar aqui dentro um ambiente de trabalho onde as pessoas pensam diferente, têm ideias diferentes, mas acima de tudo, se respeitam”, refletiu Flávia Francischini (União), 1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná.

MUDANÇAS

A normativa lista 20 atos incompatíveis com o decoro parlamentar, passíveis de punição com sanções que vão desde a advertência verbal, aplicada em Plenário, reuniões de comissões ou do Conselho, nos casos de perturbação da ordem e descumprimento das regras de conduta, até a perda do mandato. Também prevê a advertência escrita, aplicada pelo Conselho em situações de reincidência, uso de expressões ofensivas, ofensas morais, atos desrespeitosos e condutas inadequadas nas dependências da Assembleia ou em redes sociais.

Entre as alterações que foram abarcadas pelo texto final estão as que consideram como atentatório ao decoro parlamentar a prática de atos ou palavras desrespeitosas contra outro deputado ou autoridades dos Poderes Constituídos; e a prática de qualquer tipo de assédio ou importunação sexual nas dependências da Assembleia Legislativa e suas extensões ou fora dela, desde que no exercício do mandato.