O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou neste mês o acórdão de uma sentença que garante a continuidade das operações nos Portos de Paranaguá e Antonina. Há 13 anos, a Receita Federal pediu uma sanção na Justiça para a suspensão do alfandegamento, ou seja, a interrupção das atividades da empresa. O órgão fiscalizador solicitou a medida devido ao descumprimento de normas de segurança exigidas na época, mas que a atual gestão atendeu na sua plenitude.
O juiz federal Rodrigo Kravetz, que assina a decisão, compreende que a suspensão das atividades geraria um colapso comercial considerando que a Autoridade Portuária é a segunda maior do Brasil, com recorde de movimentação anual de 66,7 milhões de toneladas e eleita por seis vezes consecutivas a melhor gestão portuária do País. “Considerando a relevância dos portos paranaenses, o TRF4 foi categórico ao afirmar que a suspensão das atividades geraria danos imensuráveis e desproporcionais”, afirmou o diretor Jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas.
Segundo o próprio TRF4, a sanção solicitada da Receita Federal na década passada viola o princípio de proporcionalidade, pois paralisaria serviços públicos essenciais e acarretaria consequências graves à economia nacional, além de afetar diretamente a própria comunidade como os pagamentos de salários, tributos e fornecedores.
“Não se verifica a necessidade de suspensão das atividades, pois passados cerca de 13 anos dos fatos que originaram as irregularidades, quase todas foram sanadas, restando apenas o repasse de informações, conforme inspeção judicial e acordo entre as partes”, destaca o documento.