O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou nesta segunda-feira (28) para a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) um projeto de lei complementar que altera o Quadro Próprio da Polícia Penal (QPPP). A medida visa modernizar a carreira dos policiais penais e estabelece a necessidade de ensino superior para ingresso de futuros servidores da instituição.
A principal mudança está na diminuição do intervalo de tempo para promoção dos policiais penais, passando de três para dois anos. Isso faz com que o trabalho dos servidores seja valorizado, reconhecendo a atuação dos servidores na manutenção da ordem e da segurança no âmbito de estabelecimentos penais e de outros setores pertinentes à execução penal.
Também promove regras mais claras para a ascensão na carreira. A promoção ocorrerá tanto por aquisição de estabilidade, após o período de estágio probatório (exclusivo para o acesso à classe XI), quanto por merecimento. Isso estimula a constante atualização, por parte do servidor, como um dos critérios para promoção na carreira, seja com cursos de atualização, qualificação e/ou aperfeiçoamento profissional, e conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, compatíveis com o exercício do cargo.
Outra alteração proposta no projeto de lei complementar é a não limitação por número de vagas para a ascensão, permitindo que os policiais penais cheguem até o nível mais alto da carreira. Atualmente, as 9.750 vagas são distribuídas dentre 12 classes, sendo que cada uma delas possui um quantitativo próprio, limitando o número de promoções. Com a proposta, elas deixam de estar vinculadas a uma categoria específica.
A nova lei também altera o nível de escolaridade para ingresso, passando do ensino médio para o ensino superior completo, em qualquer área. Além disso, eles também precisarão ser aprovados em exame de aptidão física, de caráter eliminatório, para ingressarem na carreira. Para a promoção entre algumas classes, também será preciso cursos de especialização. É o caso da passagem das classes IX para VIII e V para IV.