A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou nesta quinta-feira que já está disponível na página do Tribunal na internet a Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos. Nesta quarta-feira (14), o Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou a lista ao TSE e à sociedade. Esses dados são ferramentas essenciais para que a Justiça Eleitoral defina quais candidatas e candidatos não estão aptos a disputar as eleições municipais de 2024, que ocorrem no dia 6 de outubro (1º turno). A ministra Cármen Lúcia recebeu a lista das mãos do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.
Da região de Apucarana, apenas três ex-prefeitos constam da relação: Maria Neusa Rodrigues Bellini, de Cambira; José Edilson Vanzella, de Bom Sucesso; e Valdecir Aparecido Polettini, de Faxinal. Nenhum deles é candidato a algum cargo eletivo no pleito deste ano.
Em contrapartida, a lista do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apresentada no dia 8 de julho ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) trouxe 55 nomes de agentes políticos da região que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos em nível do órgão estadual. São dez de Apucarana, seis de Arapongas, um de Ariranha do Ivaí, quatro de Bom Sucesso, um de Califórnia, quatro de Cambira, quatro de Godoy Moreira, três de Ivaiporã, três de Jandaia do Sul, um de Kaloré, quatro de Lunardelli, dois de Marumbi, um de Mauá da Serra, sete de Rio Branco do Ivaí, um de Rosário do Ivaí e um de Sabáudia.
Em ambos os casos, não significa que o agente político está inelegível no pleito deste ano. A lista é apenas um instrumento de transparência e auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer nas eleições 2024, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). Dentro dos critérios legais, compete à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público.
Segundo a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro.