Finalmente, a Comarca de Apucarana vai contar com defensores públicos. O processo de implantação do órgão atrasou na região, prejudicando a assistência jurídica das pessoas que não têm condições de pagar por um advogado. Apesar da demora, é uma conquista importante e que merece ser comemorada.
O Paraná foi o penúltimo estado a criar a Defensoria Pública em 2011 – o último foi Santa Catarina. O órgão estava previsto desde a Constituição Federal de 1988, ou seja, o Paraná demorou 23 anos para tirar do papel essa exigência e atender esse anseio da sociedade civil.
Apesar de criada em 2011, o serviço ainda não chegou a todo o Estado. Nesta semana, o governo do Paraná empossou 36 novos defensores. Agora, são 109 profissionais para atender 25 comarcas, que representam 56% da população estadual, ou seja, quase 6,3 milhões.
Também foram contempladas as comarcas de Campo Mourão, Cornélio Procópio e Francisco Beltrão. Em Apucarana, são dois defensores nomeados que devem começar a atuar ainda neste mês. É um número baixo. Seriam necessários, segundo o Judiciário local, pelo menos quatro servidores. No entanto, é um número importante ao menos para oficializar o início dos trabalhos.
A Defensoria Pública deve funcionar em salas do Fórum Desembargador Clotário Portugal. Atualmente, a defesa dos cidadãos sem recursos é feita por advogados dativos, aqueles que são indicados pelo Judiciário. Segundo assegura o Código de Processo Penal (CPP) e a Constituição Federal de 1988, ninguém pode ser julgado sem um advogado.
Portanto, o início das atividades da Defensoria Pública na Comarca de Apucarana, que abrange ainda Cambira e Novo Itacolomi, vem para suprir uma lacuna na assistência jurídica na região. Apesar da dedicação da maioria dos dativos, são os defensores públicos que reúnem maior tempo e condições de realizar esses serviços. Além disso, sua atuação poderá ser alvo de uma cobrança mais efetiva, já que são servidores públicos estaduais
Além da defesa propriamente dita, eles também atuarão na revisão de penas, ajudando na diminuição da superlotação do minipresídio, por exemplo. Ou seja, é uma conquista que merece ser comemorada, apesar do atraso e da espera de anos, pois garantirá efetivamente o direito à assistência jurídica, como determina a Constituição.