A eleição em 2016 será regida por ordenamento jurídico novo, diferente do que se viveu e existiu até o momento. A reforma eleitoral balizada na Lei nº 13.165/2015, trouxe para o processo mudanças significativas, acabou a farra da reeleição e das doações de empresas jurídicas. Houve mudanças na Lei Eleitoral, Lei dos Partidos Políticos e no Código Eleitoral. Teremos em 2016 uma eleição mais enxuta e franciscana, afinal, o jarro da iniciativa privada secou, é a crise - não hídrica, mais uma crise política que fez com que se encerasse definitivamente o ciclo das doações de empresas privadas a políticos e a partidos. Neste ponto é que a situação vai ficar crucial para quem até então fazia grandes campanhas eleitorais financiadas por CNPJ’s.
A regulamentação do processo eleitoral será também por meio das Resoluções do TSE, tais tem o condão de normatizar o processo eleitoral a cada eleição e é tida como regra legal a ser cumprida com base no processo de aplicação subsidiária da Lei Eleitoral. No novo texto é de se destacar a forma de incentivo para ampliar a participação das mulheres, pois recursos do Fundo Partidário terão destinação prévia como forma de incentivo à participação feminina na política. O que se busca com isto é ampliar a participação feminina e com isto promover a igualdade entre os candidatos.
Outro ponto é o da propaganda eleitoral, pois se reduziu o tempo de propaganda partidária gratuita, tanto no que se refere aos programas, quanto às inserções. Conforme o novo texto, as legendas com pelo menos um representante em qualquer das casas do Congresso Nacional têm assegurada a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de cinco minutos cada para os partidos que tenham elegido até quatro deputados federais, e com duração de dez minutos cada, para aqueles com cinco ou mais deputados.
Destacam-se, ainda, outros principais pontos da Lei, citamos o seguinte: Filiação partidária com no mínimo 06 meses antes do pleito eleitoral; Convenções partidárias entre 20 de julho a 5 de agosto; Domicilio eleitoral 01 ano antes do pleito e a filiação partidária com 06 meses antes do pleito; Partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher, com coligação poderá ser de 200% do número de lugares a preencher; É vedada a doação por pessoas jurídicas – fim das doações de empresas; Doações da pessoa física até o limite de 10% do limite de renda anterior declarada no Imposto de Renda do doador; A propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto; O debate amplo em meio de comunicação; A propaganda eleitoral pelo candidato, sem poder usar dos recursos técnicos de trucagens, montagens, computação gráfica, desenho animado e efeitos especiais; Propaganda autorizada pela internet e outros demais aplicativos, desde que obervadas os regramentos estabelecidos em Lei e nas Resoluções do TSE; O voto em trânsito para os municípios com mais de 100.000 mil eleitores, para todos os cargos; A eleição no dia 02 de outubro – 1º Turno e 30 de outubro – 2º Turno. Até março o TSE formalizará as Resoluções que darão o norte nas eleições; A biometria até maio de 2016; As pesquisas eleitorais tem vedação para os institutos que trabalharam para os candidatos ou partidos e ainda aos órgãos públicos nos últimos 12 meses que antecedem às eleições; A redução do tempo de campanha que era de 90 dias e agora passa a ser de 45 dias; O período de propaganda eleitoral em rádio e TV diminuiu de 45 para 35 dias. Na frase de Joaquim Nabuco "As reformas bem pensadas não são senão aquelas que não excedem às necessidades que as reclamam."