Embora as convenções municipais aconteçam apenas a partir do dia 20 de julho, desde o dia 1º de julho os agentes públicos, assim como demais pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições de 2 de outubro já estão sujeitos a uma série de vedações da Justiça Eleitoral. Da mesma maneira, precisam estar atentos sobre como devem se comportar politicamente durante este período que antecede as convenções municipais e depois durante a campanha eleitoral.
Para orientação aos partidos políticos e pré-candidatos a prefeito, vice e vereador, a Tribuna do Norte ouviu a dra. Renata Balzan Jauris, juíza da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana. Ela esclarece alguns pontos da Lei Eleitoral nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, que promoveu alterações nas leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
Dra. Renata pede aos partidos e pré-candidatos para que procurem obedecer às regras eleitorais e adverte: “A Justiça Eleitoral está pronta para coibir abusos”. Ela diz esperar que a campanha eleitoral seja pautada pela ética, tanto por parte dos candidatos como dos eleitores.
TRIBUNA DO NORTE - Qual a orientação da Justiça Eleitoral para aqueles agentes públicos – prefeitos, vices e vereadores – que vão concorrer à reeleição e quais as vedações existentes para esses desde agora e durante a campanha eleitoral?
DRA. RENATA - De forma simplificada, desde o dia 2 de julho os agentes públicos em geral ficam proibidos de fazer novas contratações de funcionários ou servidores e realizar transferências voluntárias de recursos da União para Estados e Municípios, e do Estado para os Municípios, sendo que essas vedações comportam algumas exceções para o bom andamento da máquina pública.
Os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa ficam também proibidos de autorizar publicidade institucional (com relação a programas, obras, serviços e campanhas); fazer pronunciamento em cadeia de rádio de televisão fora do horário eleitoral gratuito; comparecer e realizar inaugurações, bem como contratar shows artísticos pagos pelo poder público.
TN - O que os pré-candidatos a prefeito, vice e vereador precisam seguir durante o período que antecede as convenções e depois na campanha eleitoral em termos de propaganda eleitoral?
DRA. RENATA - A propaganda eleitoral somente é autorizada a partir do dia 16 de agosto de 2016. Antes disso trata-se de propaganda antecipada, o que é vedado pela lei.
O agente público deverá ter muita cautela com a publicidade institucional, especialmente diante da proibição de financiamento de campanha por pessoa jurídica. Infere-se que mais grave ainda é a utilização de recursos públicos para a divulgação.
Com relação ao período dos 15 dias antes da convenção do partido, poderá ocorrer a propaganda intrapartidária, para promover a indicação do nome à candidatura.
Desde o dia 30 de junho está vedada às emissoras de rádio e televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
TN - A Justiça Eleitoral da Comarca de Apucarana está pronta para coibir abusos de campanha eleitoral como suposta compra de votos, transporte de eleitores, etc?
DRA. RENATA -A Justiça Eleitoral possui estrutura suficiente e pessoal extremamente competente para coibir tais atos. Espera-se que a consciência dos próprios cidadãos e candidatos já seja suficiente para tal, porém, não o sendo, estaremos prontos para atuar.
TN - O que a Justiça Eleitoral espera dos candidatos a cargos eletivos em termos de comportamento cívico durante o período eleitoral?
DRA. RENATA - Não apenas a Justiça Eleitoral, mas creio que é um anseio de toda a população que os candidatos se comportem dentro dos limites da lei, com ética e sobretudo honrando o cargo ao qual concorre.
TN - E o que espera também dos eleitores no mesmo sentido?
DRA. RENATA - Sim, a ética deve pautar todos os nossos comportamentos diários. Mais ainda se pede durante um período importantíssimo para definir os rumos da nação, como é o período eleitoral.
TN - Muito se fala que o voto é a arma do eleitor para acabar com os maus políticos, com os corruptos e tal. Que recomendação a Justiça Eleitoral dá aos eleitores no tocante ao comparecimento às urnas, ao voto consciente e à prática da cidadania durante o período eleitoral e no dia da eleição?
DRA. RENATA - A Justiça Eleitoral pede que todos envidem esforços para comparecimento às urnas e que deem a devida importância ao ato de votar. Essa importância deverá se dar tanto na análise das propostas dos candidatos, quanto no dia da votação, comparecendo, respeitando a opinião do outro e promovendo a paz social.
TN - Que importância têm as eleições municipais para cada cidade, para a população?
DRA. RENATA - A eleição é o momento de escolha dos futuros administradores e legisladores da nação. Nosso país é o lar de todos os brasileiros. Certamente queremos um lar organizado, ético, funcional e apto para atender às necessidades de todos. Para que esse objetivo seja alcançado é fundamental o voto consciente e pautado em escolhas imparciais. O bem comum e a preparação de um país sólido e coerente é fundamental para a formação de uma nação para as atuais e futuras gerações.