O juiz Rogério Tragibo de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, manteve liminar obtida pelo Ministério Público (MP) Estadual, que estabelece em 11 o número de cadeiras na Câmara de Vereadores de Apucarana para a próxima Legislatura. A sentença terminativa, proferida na última sexta-feira, torna nulas as sessões do Legislativo realizadas em 2013 e 2015, que haviam aprovado o número de vagas em 19 e 15, respectivamente.
O juiz acatou alegações do MP que apontou vícios formais e materiais nas votações das emendas modificativas da Lei Orgânica do Município realizadas em 2013 e 2015. A decisão foi tomada pelo juiz após analisar as alegações do Ministério Público e também o contraditório da Câmara de Vereadores e as ponderações do Município de Apucarana, que também seria parte legítima do processo.
Com a decisão, os partidos políticos deverão realizar as convenções municipais a partir do dia 20 deste mês tendo como base a existência de 11 vagas na Câmara de Vereadores.
O procurador jurídico da Câmara, advogado Anivaldo Rodrigues da Silva Filho, informou ontem que o Legislativo vai recorrer da decisão. “Ainda não fomos citados, mas com certeza vamos recorrer da sentença e tentar reverter esta decisão”, disse Anivaldo Filho. Segundo ele, os vícios supostamente existentes apontados pelo Ministério Público não são passíveis de nulidade das votações.
No começo de 2013, a Câmara de Apucarana havia votado e aprovado projeto estabelecendo em 19 o número de cadeiras para a próxima Legislatura. Isto levando-se em conta o que permite a Constituição Federal no caso de um município com 130 mil habitantes.
Em 2015, o Observatório Social de Apucarana apresentou projeto de lei de iniciativa popular para manter as 11 cadeiras atuais. No entanto, este projeto foi reprovado. Na sequência, a Câmara votou um outro projeto fixando em 15 o número de cadeiras. O Ministério Público propôs ação na Justiça pedindo liminarmente a nulidade das votações que estabeleceram 19 a 15 vagas, alegando vícios em ambos os processos, o que acabou se confirmando pela Justiça.
Segundo o advogado especialista em legislação eleitoral, Wilson Scarpelini Kaminski, se forem mantidas as atuais 11 vagas, os candidatos a vereador terão que trabalhar bastante nesta campanha eleitoral. Isto porque cada coligação de vereadores terá que fazer de 5.800 a 6 mil votos para atingir o quociente eleitoral. Isto levando-se em conta o número de eleitores, que é 86 mil, e o número de votos válidos, que podem chegar a 62 mil ou 63 mil votos.
Neste contexto, um candidato a vereador terá que fazer no mínimo 1.500 votos para ter chance de se eleger.
Vale lembrar que cada coligação poderá lançar 22 candidatos a vereador, sendo 15 homens e 7 mulheres.