POLÍTICA

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Municípios defendem mudanças na lei do piso nacional do magistério

EDISON COSTA APUCARANA

| Edição de 26 de janeiro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O novo piso salarial nacional do magistério público da educação básica anunciado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, e previsto para ser pago neste ano, tem preocupado prefeitos de todo o país. O reajuste é de 12,84%. Desta forma, o valor do piso passa de R$ 2.557,74 em 2019 para R$ 2.886,15 em 2020.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o impacto na despesa de pessoal das prefeituras neste ano será da ordem de R$ 8,7 bilhões.
Prefeitos reconhecem que os profissionais da educação básica precisam ser valorizados, porém defendem mudanças na metodologia de reajuste de maneira a não impactar as contas públicas e não colocar os municípios na “corda bamba” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os professores da rede municipal de ensino são remunerados com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Pela lei, prefeituras podem gastar 60% do Fundeb no pagamento dos educadores e 30% na manutenção e custeio do ensino básico. De acordo com a CNM, muitos municípios estão gastando entre 90% e 100% porque a correção do Fundeb não acompanha o reajuste dado aos profissionais do magistério. E há prefeituras que estão completando os salários dos professores com recursos livres. Além disso, com os reajustes acima da inflação a folha salarial das prefeituras tem extrapolado o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que as receitas não acompanham os reajustes. 
“Muitos prefeitos vão ter de decidir entre descumprir a lei do piso ou a de responsabilidade fiscal”, diz o presidente da CNM, Glademir Aroldi. “Não se questiona a questão da valorização dos professores, mas esse reajuste demonstra a necessidade de alinhar o debate sobre o financiamento da educação”, acrescenta.
O prefeito de Ivaiporã, Miguel Roberto do Amaral (PSL), também é a favor de que os profissionais do magistério precisam ser valorizados, porém defende uma nova sistemática de repasse do fundo para cobrir os reajustes do piso. “Neste ano o reajuste do piso do magistério terá um impacto de R$ 2 milhões na nossa folha salarial”, estima o prefeito de Ivaiporã. “Vamos ter que fazer muita economia para garantir a folha salarial sem extrapolar o limite de gastos estabelecido pela lei fiscal”, assinala.
O prefeito de Arapongas e presidente da Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (Amepar), Sérgio Onofre da Silva (PSC), é da opinião de que as despesas com pagamento dos profissionais da educação básica não deveriam ser computadas no montante da folha, já que o Fundeb é um recurso federal. Segundo ele, o mesmo acontece com os agentes de endemias, que são remunerados pelo governo federal, porém entram nas despesas da folha salarial do município. “Essa é uma coisa que precisa mudar”, argumenta.

Fundeb não acompanha os índices de correção salariais
O consultor da área de educação da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Jacir Machado, observa que o impacto do piso do magistério nas despesas de pessoal dos municípios ocorre porque o Fundeb está defasado, ou seja, não tem acompanhado o reajuste salarial na mesma proporção. De 2009 a 2020, a categoria recebeu aumento de 203,61%; no mesmo período, o salário mínimo cresceu 121,7% e a inflação, pelo INPC, 61,4%.
Em função disso, é grande o número de prefeituras que estão utilizando 100% do fundo para custear a folha de pagamento dos professores, em vez de 60%.
Machado lembra inclusive que no passado, quando o Fundeb ainda era Fundef, prefeitos chegavam no final do ano e distribuíam as sobras para os professores. “Hoje isso não está sendo possível mais, porque os prefeitos estão gastando mais do que recebem”, analisa.
Por outro lado, Machado esclarece que as prefeituras que já pagam este novo valor do piso ou acima disso não precisam conceder reajuste. Segundo ele, o que a lei não permite é que se pague abaixo do piso.
Machado assinala que o Fundeb vai acabar no dia 31 de dezembro deste ano e a lei do piso do magistério está vinculada ao Fundeb. No seu entender, quando for criado este novo fundo, este deverá ser regulamentado com regras que estabeleçam equilíbrio entre o valor do fundo e a correção salarial. (E.C)

Salário é calculado com base no número de alunos matriculados no ano
O valor do piso salarial nacional do magistério é calculado com base na comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira) para cada matrícula de aluno na Educação Básica por ano.
Para calcular esse valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o que é feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste.
Para este ano, o valor aluno/ano está estimado em R$ 3.440,29 contra 
R$ 3.238,52 em 2019.
Com base na nova estimativa de receita do Fundeb, o reajuste do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2020 é de 12,84%. O valor passa dos R$ 2.557,74 em 2019 para R$ 2.886,15 em 2020, e deve ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais. (E.C)

Undime vê equívocos na interpretação da lei que trata do piso nacional
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) divulgou nesta semana Nota Técnica com ponderações e esclarecimentos sobre o percentual de atualização do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para o ano de 2020. Ao reafirmar sua posição institucional em favor da valorização dos profissionais da educação, a Undime esclarece que defende a existência do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público e de uma política sustentável de atualizações periódicas do referido piso como um dos eixos estruturantes e indispensáveis para o País alcançar o desejável salto qualitativo da educação básica pública ofertada aos seus cidadãos.
Entretanto, a Undime alerta que ainda há muitos equívocos de interpretação acerca da “Lei do Piso”, o que gera desinformação no tocante à aplicação do piso salarial e da correlata atualização de 12,84%.
O percentual de atualização definido  em 2020 (12,84%) não precisa ser necessariamente concedido aos professores que já recebem mais do que o valor do piso, pois, em relação a esses profissionais, a lei do piso nacional não vincula a administração municipal a conceder reajustes em período ou percentual similares, cabendo, neste caso, negociação e normatização local, conforme o Estatuto dos Servidores Municipais ou o Plano de Carreira docente instituído, atentando-se à realidade orçamentária do município e aos limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (E.C)