POLÍTICA

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Padres da diocese atendem aos apelos do bispo e ficam fora das eleições este ano

Edison Costa

| Edição de 07 de agosto de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Padres pertencentes à Diocese de Apucarana estão seguindo o decreto assinado em agosto de 2013 pelo bispo Dom Celso Antônio Marchiori que os proíbe de participação na política partidária e eleitoral. Ao contrário de pleitos anteriores, neste ano a participação de padres como candidatos é quase nula.

A única exceção é o padre Antônio José Beffa (PHS), que já é prefeito de Arapongas e vai concorrer à reeleição. Outros que tinham intenção de disputar um cargo eletivo abandonaram a ideia.

O padre Osvaldo Campos de Almeida, que foi prefeito de Borrazópolis por dois mandatos pelo Partido dos Trabalhadores (PT), desta vez está fora da política. Bem que ele tinha a intenção de concorrer novamente, porém acabou desistindo. Hoje ele é pároco no Distrito de Jacutinga, em Ivaiporã.

Em Lunardelli, Hilário Vanjura (PSDB) foi eleito prefeito em 2012 na condição de padre. No entanto, durante o mandato ele deixou o ministério sacerdotal por isso está automaticamente liberado para disputar a reeleição no pleito deste ano.

Imagem ilustrativa da imagem Padres da diocese atendem aos apelos do bispo e ficam fora das eleições este ano

O padre Geraldino de Proença, coordenador diocesano da Pastoral Fé e Política, diz não ter conhecimento da participação de algum padre da Diocese de Apucarana no processo eleitoral deste ano, com exceção do Padre Beffa, em Arapongas. “Acredito que nesta eleição os padres preferiram obedecer ao decreto do nosso bispo”, afirma Padre Geraldino, que já foi secretário municipal de Educação em Ivaiporã, na gestão do ex-prefeito Cyro Fernandes Correa Júnior (PT).

Questionado sobre o assunto, o bispo Dom Celso preferiu não fazer comentários sobre o assunto. Disse apenas que “continuam válidas essas orientações do decreto para todos os padres, inclusive para os que já são prefeitos e se encaminham para a reeleição”.

DECRETO

O decreto assinado por Dom Celso contém nove artigos que tratam exclusivamente da proibição não só de padres, como de diáconos e presbíteros em política partidária, de candidaturas e cargos eletivos, filiações e proíbem até a possibilidade de exercer qualquer outro cargo nas esferas das administrações municipal, estadual e federal.

O decreto diz que, “se por desobediência, o diácono ou presbítero se filiar em qualquer partido político ou ingressar em equipe governamental fica suspenso do pleno uso de ordens “ipso facto”. Os presbíteros ficam sem direito a côngrua, moradia, carro, telefone, plano de saúde e contribuição previdenciária”. E acrescenta que, “se disputar e perder eleições, ficará suspenso do pleno uso de ordens sacerdotais pelo tempo que duraria o mandato disputado”.

O artigo 5º estabelece que “o diácono ou presbítero que for suspenso por este decreto e desejar retornar ao pleno uso de Ordens Sacerdotais, deverá participar de um retiro espiritual, determinado pelo Bispo Diocesano, ingressar em um curso de formação espiritual e de Direito Canônico por correspondência e, só posteriormente, ouvido o Colégio dos Consultores e o Conselho de Presbíteros, será feito o encaminhamento”.