POLÍTICA

min de leitura - #

Presidente do STF suspende prisão em 2ª instância

Folhapress

| Edição de 29 de julho de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, contrariou entendimento fixado pela maioria do tribunal e decidiu suspender a execução provisória de prisão por crime de responsabilidade imposta a um condenado em segunda instância.

Lewandowski concedeu liminar (decisão provisória) para “suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas”. Segundo ele, “à primeira vista”, a execução das penas antes do trânsito em julgado da sentença (quando não há mais chance de recurso) submete o réu a um “flagrante constrangimento ilegal”.

Para o ministro, o Supremo assegura que se deve “prestigiar o princípio da presunção de inocência” e o precedente de prisão antes do fim dos recursos não pode ser aplicado de forma indiscriminada e automática a todos os casos, sem levar em conta o princípio da individualização da pena.

Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF estabeleceu que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. A decisão não era vinculativa, portanto, não obrigava que as instâncias inferiores adotassem a prática, mas serviu de orientação e foi alvo de críticas especialmente de advogados.

No início do mês, o ministro Celso de Mello, na análise de outro caso, também suspendeu uma prisão determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que estabeleceu a pena de um réu antes da condenação definitiva.